TST rejeita pedido para investigar cartórios e incluir possível cônjuge em dívida trabalhista

A Justiça do Trabalho negou o pedido de um ajudante geral que buscava ampliar a execução de uma dívida trabalhista contra um empreiteiro de Cotia (SP) para alcançar um possível cônjuge. A solicitação pretendia que a Justiça consultasse a Arpen-SP para descobrir se o devedor era casado, abrindo caminho para responsabilizar também o parceiro ou parceira, estratégia que, segundo os tribunais, não encontra respaldo na legislação brasileira.

O trabalhador havia conseguido na Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego e o direito a diversas parcelas após atuar em uma obra de bufê, mas todas as tentativas de receber os valores acabaram frustradas. Sem sucesso nas vias tradicionais, ele buscou ampliar o alcance da execução.

O TRT da 2ª Região rejeitou o pedido ao afirmar que a responsabilidade do cônjuge por dívidas do outro é excepcional e só existe quando a obrigação é assumida em benefício da família, o que não foi comprovado no processo. A Sétima Turma do TST manteve integralmente esse entendimento.

Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, o pedido não poderia avançar no TST porque envolve exclusivamente normas do Código Civil e do Código de Processo Civil, que não autorizam incluir cônjuges na execução de dívidas trabalhistas. Segundo a legislação, a responsabilização só pode ocorrer quando a dívida atende aos encargos familiares, administração do lar ou obrigações impostas por lei, hipóteses que não se aplicam ao caso.

A decisão foi unânime e reforça que o cônjuge não pode ser acionado automaticamente para responder por débitos trabalhistas do parceiro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui