Pensão para filhos de vítimas de feminicídio começa a valer no Brasil

A lei que garante pensão mensal para filhos de vítimas de feminicídio passou a vigorar em todo o país desde o último sábado (29). O benefício é destinado a crianças e adolescentes que perderam suas mães em crimes reconhecidos oficialmente como feminicídio.

O objetivo da medida é oferecer proteção social e suporte financeiro mínimo aos dependentes diretos, assumindo parte da responsabilidade do Estado pelo amparo das famílias em situação de vulnerabilidade.

O benefício será pago a filhos biológicos, adotivos ou dependentes legais, correspondendo a um salário mínimo mensal, dividido entre os beneficiários quando houver mais de um filho.

O pagamento segue até os 18 anos, podendo ser prorrogado em casos específicos, como continuidade dos estudos ou incapacidade para o trabalho, garantindo estabilidade na infância e adolescência.

O pedido da pensão deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, sendo proibida a participação do autor ou coautor do feminicídio na solicitação ou administração do benefício.

O INSS é responsável por receber, analisar e conceder o pagamento, enquanto unidades socioassistenciais orientam as famílias para atualização do Cadastro Único (CadÚnico). O benefício será revisado a cada dois anos para confirmar a manutenção das condições iniciais.

O pagamento da pensão só ocorre a partir da data do protocolo do requerimento, sem retroatividade à data da morte da vítima.

Para requerer, é necessário apresentar documento oficial ou certidão de nascimento do menor e comprovar que a morte ocorreu por feminicídio, com auto de prisão, denúncia, conclusão de inquérito ou decisão judicial. Dependentes não diretos também precisam apresentar termo de guarda ou tutela.

O atendimento pode ser feito nas agências do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, garantindo acesso em todo o território nacional.

Especialistas consideram a lei um marco no combate à violência contra a mulher, reforçando o papel do Estado na proteção dos filhos das vítimas e mitigando impactos sociais e financeiros do crime.

Com a medida, o Brasil avança na proteção da infância e no enfrentamento da violência de gênero, reforçando o compromisso com direitos humanos e dignidade das famílias.

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