O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal realize perícia médica completa antes de decidir sobre o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do general da reserva Augusto Heleno, condenado na Ação Penal 2.668. A medida foi tomada após divergências encontradas na documentação médica apresentada, especialmente sobre a evolução de um quadro de demência.
A execução penal do general teve início após o trânsito em julgado, em 25 de novembro de 2025, com pena total de 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção. Heleno, de 78 anos, foi encaminhado ao Comando Militar do Planalto, passou por exame de corpo de delito e participou de audiência de custódia.
A defesa pediu a prisão domiciliar no mesmo dia, alegando idade avançada e diagnóstico de demência mista, Alzheimer e vascular, em estágio inicial. A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à concessão da medida. Segundo os advogados, o general apresenta limitações funcionais e necessidade de supervisão contínua, o que tornaria o regime fechado prejudicial ao seu estado de saúde.
No entanto, Moraes identificou contradições entre os relatórios. O laudo de corpo de delito mencionava sintomas desde 2018, enquanto a defesa sustentava que o processo demencial apenas se consolidou em janeiro de 2025. Em resposta, os advogados afirmaram que a referência ao ano de 2018 seria um equívoco do perito e apresentaram uma linha do tempo clínica envolvendo episódios de depressão grave, remissão de sintomas, retorno de queixas cognitivas e avaliações progressivas até o diagnóstico conclusivo.
Para o ministro, as inconsistências exigem esclarecimento técnico independente. A perícia determinada deverá incluir histórico clínico, exames laboratoriais, avaliações neurológicas e neuropsicológicas, além de exames de imagem, como ressonância magnética ou PET, se necessário. O laudo deve apontar o grau de comprometimento cognitivo, cuidados indispensáveis e a necessidade, ou não, de supervisão contínua.
Somente após a conclusão da perícia Moraes decidirá sobre a possibilidade de conceder a prisão domiciliar humanitária ao general.
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Com Noticia em Foco












