A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de absolvição sumária apresentado pelas defesas de Hallan Kenned Alves de Souza e Selvino Pedroso dos Santos. Ambos respondem pelos crimes de integrar organização criminosa e resistência. A magistrada também manteve a prisão preventiva dos réus e agendou a audiência de instrução e julgamento para 11 de dezembro de 2025, às 16h.
Segundo denúncia do Ministério Público, os dois seriam integrantes da facção Comando Vermelho e estariam envolvidos em extorsões praticadas contra o proprietário de uma empresa em Rondonópolis, com exigência de pagamentos e subtração de mercadorias que geraram prejuízo superior a R$ 30 mil.
Ao analisar o pedido de absolvição, a juíza destacou que as alegações das defesas sobre atipicidade dos crimes dependem de produção de provas, o que impede qualquer decisão sumária. Assim, determinou o prosseguimento da ação penal, com oitivas de investigadores e interrogatório dos acusados.
A magistrada também rejeitou a solicitação para revogar a prisão preventiva. Ela ressaltou que Hallan e Selvino foram presos em flagrante em 4 de setembro de 2025, após tentarem fugir durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, acelerando o veículo contra policiais e destruindo celulares para impedir acesso a provas, conforme consta nos autos.
A decisão ainda considerou o histórico criminal de ambos, apontado como indicativo de risco de reiteração delitiva. Selvino possui condenações por latrocínio e roubo majorado que somam mais de 15 anos de pena, enquanto Hallan acumula condenações por porte ilegal de arma, receptação, corrupção de menor, latrocínio e roubo, ultrapassando 31 anos.
A juíza citou precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reforça a manutenção da prisão preventiva quando há fundamentação concreta baseada na garantia da ordem pública e no risco de novas infrações. Assim, determinou que os réus permaneçam presos até o avanço das etapas processuais.













