TJ anula condenação de ex-secretário de Alta Floresta por venda de lotes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por unanimidade, a condenação do ex-secretário municipal de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles, por improbidade administrativa em um caso envolvendo a venda de cinco lotes urbanos pertencentes ao município. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, em sessão realizada em 13 de outubro de 2026, após os desembargadores identificarem falhas na análise das provas durante o julgamento em primeira instância.

A sentença anulada havia sido proferida em 23 de julho de 2025 e condenado Ney Garcia Almeida Teles e o ex-prefeito Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, conhecido como Romoaldo Júnior, a devolverem R$ 140 mil aos cofres públicos. O ex-secretário também havia recebido suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e multa equivalente ao valor atualizado do suposto dano. Romoaldo Júnior, que administrou Alta Floresta entre 2001 e 2004, morreu em março de 2024.

A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Alta Floresta em abril de 2007. Segundo a acusação, cinco lotes urbanos foram vendidos entre novembro e dezembro de 2004, com registros em cartório realizados no início de 2005. O município apontou que as transações teriam ocorrido sem licitação e sem comprovação de que os valores recebidos foram efetivamente destinados aos cofres públicos. Uma perícia contábil apresentada no processo também havia indicado a ausência de comprovação dos pagamentos.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Deosdete Cruz Júnior, entendeu que houve cerceamento de defesa. A defesa do ex-secretário contestou o laudo pericial, argumentando que o trabalho não examinou diretamente a contabilidade municipal nem investigou adequadamente a possibilidade de que os pagamentos tivessem ocorrido por meio de encontro de contas, mecanismo de compensação entre dívidas. Por isso, solicitou a complementação da perícia ou a realização de um novo exame técnico.

O Ministério Público também apontou insuficiências no laudo e pediu esclarecimentos sobre a análise contábil e a hipótese de compensação financeira. A própria Prefeitura de Alta Floresta, autora da ação, havia solicitado que as impugnações à perícia fossem resolvidas e que a situação das testemunhas indicadas pela defesa fosse examinada. No entanto, a sentença condenatória foi proferida seis dias depois da manifestação do município, sem que essas questões fossem devidamente solucionadas.

Para o Tribunal de Justiça, não era adequado utilizar o laudo como fundamento para a condenação sem antes analisar as críticas apresentadas pelas partes sobre os mesmos elementos técnicos. Os desembargadores entenderam que o encerramento da instrução processual nessas condições prejudicou o direito de defesa e comprometeu a regularidade do julgamento.

Com a decisão, o processo retornará à 2ª Vara de Alta Floresta, onde o juiz deverá avaliar as contestações ao laudo, determinar os esclarecimentos técnicos necessários e decidir, de forma fundamentada, se as testemunhas deverão ser ouvidas. O TJMT também rejeitou o argumento de prescrição apresentado pela defesa. As demais alegações, incluindo a ausência de dolo e de dano ao erário, não foram analisadas pelo colegiado e poderão ser discutidas no andamento do processo.

A anulação da sentença não representa uma absolvição definitiva do ex-secretário nem encerra a ação de improbidade administrativa. O caso voltará a ser examinado em primeira instância, com a complementação da instrução processual antes de uma nova decisão sobre o mérito das acusações.

Fonte: Fatos de Mato Grosso

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