A Justiça Eleitoral determinou a suspensão das anotações de 15 órgãos partidários municipais em Barra do Bugres, Porto Estrela e Denise, em Mato Grosso. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, e decorrem de irregularidades relacionadas à falta de prestação de contas partidárias que permaneciam sem regularização. As informações foram divulgadas pelo RepórterMT neste domingo (18).
As determinações foram assinadas pelo juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, em ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral. As medidas atingem diretórios municipais de diferentes legendas e foram adotadas após a Justiça constatar que as pendências contábeis continuavam sem solução. Em parte dos processos, os órgãos partidários ou as instâncias estaduais intimadas para responder não apresentaram defesa dentro do prazo estabelecido.
Em Barra do Bugres, as decisões alcançam os órgãos municipais do PSD, União Brasil, PT, PSB, PP e PL. Em Porto Estrela, a relação inclui União Brasil, PSDB, Solidariedade, PT, MDB e o partido identificado nas decisões como Democrata, antigo Partido da Mulher Brasileira. Já em Denise, as medidas atingem PSB, PP e PT. Ao todo, são 15 estruturas partidárias municipais submetidas às determinações judiciais.
As pendências envolvem principalmente contas anuais referentes a 2024. Há também processos relativos ao exercício de 2023 e um caso do Solidariedade de Porto Estrela que acumula omissões nas contas de 2024 e 2025. No caso do PSB de Barra do Bugres, a irregularidade está relacionada à prestação de contas eleitorais de 2024. As decisões apontam que os documentos exigidos continuavam pendentes na data dos julgamentos.
A suspensão das anotações dos órgãos partidários deverá ser efetivada após o trânsito em julgado das decisões, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. As sentenças também ressalvam que as legendas podem apresentar pedidos de regularização das contas pendentes, conforme os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
A medida reforça a obrigação dos partidos de manter sua documentação contábil em dia e prestar contas à Justiça Eleitoral. A falta de apresentação dos documentos pode resultar em sanções às estruturas partidárias responsáveis, mas a existência de pendências contábeis não significa, por si só, que houve desvio de recursos públicos. O alcance das determinações deve ser compreendido nos limites dos órgãos municipais e dos processos específicos mencionados nas decisões.













