FAB restringe acesso por até 100 anos a dados de voos de jato ligado a Vorcaro

A Força Aérea Brasileira (FAB) negou acesso a informações sobre os planos de voo de uma aeronave ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e invocou a proteção da intimidade e da vida privada para justificar a restrição. A decisão foi divulgada na quinta-feira (15 de outubro de 2026), após um pedido apresentado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), que solicitava registros de voos realizados entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. O caso ganhou repercussão por envolver o período em que Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

O pedido abrangia informações sobre a aeronave de prefixo PS-FST, um jato executivo Falcon 7X associado a uma empresa ligada ao empresário. A solicitação incluía os planos de voo do período, especialmente os registros entre 17 e 19 de novembro de 2025. Vorcaro foi preso pela primeira vez em 17 de novembro daquele ano, quando se preparava para viajar ao exterior. Segundo informações divulgadas à época, o destino previsto era Malta, na Europa, enquanto outras publicações mencionaram Dubai.

Ao justificar a negativa, o Comando da Aeronáutica argumentou que a divulgação dos itinerários de uma aeronave específica, em datas determinadas, poderia permitir a identificação de seus usuários por meio do cruzamento com registros públicos. A instituição citou o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que prevê restrições ao acesso a informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Esse dispositivo estabelece prazo de acesso restrito de até 100 anos, observadas as condições previstas na legislação.

A FAB também esclareceu que os planos de voo sob responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) não apresentam os nomes dos passageiros. Segundo a instituição, esses documentos contêm informações operacionais sobre os voos, enquanto a identificação nominal dos ocupantes é de responsabilidade dos operadores das aeronaves. Dessa forma, a controvérsia envolve tanto a restrição aos registros solicitados quanto os limites dos dados efetivamente mantidos pela Aeronáutica.

A negativa não significa que as informações estejam necessariamente inacessíveis em qualquer circunstância. Na resposta ao pedido, o Comando da Aeronáutica indicou a possibilidade de reavaliação caso sejam apresentados o consentimento dos titulares dos dados ou uma decisão judicial que determine o fornecimento das informações. A justificativa oficial, portanto, está relacionada à proteção de dados pessoais, e não à confirmação de qualquer irregularidade envolvendo os passageiros ou os deslocamentos da aeronave.

O episódio ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao Banco Master, instituição que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. O caso passou a mobilizar autoridades e órgãos de controle, além de gerar questionamentos sobre relações empresariais e políticas envolvendo o ex-banqueiro. A eventual identificação de passageiros do jato é tratada como uma questão de interesse jornalístico, mas a ausência de divulgação dos nomes não permite concluir quem utilizou a aeronave nos voos investigados.

A restrição de acesso também reacendeu o debate sobre transparência na administração pública e os limites legais para a divulgação de informações de interesse coletivo. Enquanto a Lei de Acesso à Informação prevê mecanismos de proteção à privacidade, pedidos relacionados a casos de repercussão pública podem gerar questionamentos sobre a extensão dessas restrições. Até o momento, a decisão da FAB não comprova a participação de qualquer pessoa específica em irregularidades, e eventuais responsabilidades dependem de evidências e das conclusões das autoridades competentes.

Com informações do UOL e Metrópoles

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