Justiça de Mato Grosso reduz juros abusivos de financiamento de motocicleta

A Justiça de Mato Grosso determinou a redução dos juros de um financiamento de motocicleta após reconhecer a cobrança de encargos abusivos por parte do Banco PAN. A decisão foi obtida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) junto à Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reduziu a taxa mensal de 4,41% para 2,05%, determinou o recálculo da dívida e estabeleceu a restituição de eventuais valores pagos a mais pela consumidora. O caso foi divulgado pela Defensoria em 14 de outubro de 2026.

A beneficiária é uma auxiliar administrativa que adquiriu uma motocicleta em maio de 2025 pelo valor de R$ 12.990. O contrato previa o pagamento em 48 parcelas mensais de R$ 734,95, o que resultaria em um desembolso total de R$ 35.277,60 ao final do financiamento. Com renda mensal aproximada de R$ 1,5 mil, a consumidora procurou a Defensoria Pública diante do peso das prestações em seu orçamento.

A ação foi conduzida pelo defensor público Carlos Eduardo Freitas, do Núcleo de Defesa do Consumidor de Cuiabá (Nudecom). Durante a análise do contrato, o Núcleo Contábil da instituição identificou que a taxa de juros cobrada pelo banco superava em mais de 114% a média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes. A diferença fundamentou o pedido de revisão judicial dos encargos financeiros.

Inicialmente, a solicitação foi julgada improcedente pela 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá. A Defensoria recorreu da decisão e conseguiu reverter o resultado no Tribunal de Justiça. A desembargadora Anglizey de Oliveira, relatora do recurso, considerou que a instituição financeira não apresentou justificativa suficiente para a cobrança de juros tão superiores à média de mercado vigente no momento da contratação.

Por unanimidade, os integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado reconheceram a abusividade da taxa contratada e determinaram sua limitação a 2,05% ao mês. Com a revisão, o contrato deverá ser recalculado para adequar as prestações e o saldo devedor aos juros estabelecidos pelo tribunal. Também deverão ser apurados os valores eventualmente pagos a mais pela consumidora, que deverão ser restituídos conforme os parâmetros da decisão judicial.

Segundo a Defensoria Pública, o acórdão transitou em julgado, o que significa que a decisão se tornou definitiva. O processo havia sido protocolado em 26 de fevereiro de 2026. A etapa seguinte envolve a aplicação prática do julgamento, com o recálculo dos valores do financiamento e a identificação de possíveis pagamentos excedentes a serem devolvidos.

O caso reforça a importância de analisar as condições de contratos de financiamento, especialmente quando as prestações comprometem parcela significativa da renda familiar. A taxa de juros, o custo total da operação e as condições oferecidas pelo mercado são fatores que podem ser considerados em uma eventual contestação judicial. A decisão, entretanto, não significa que todo financiamento com juros elevados seja automaticamente abusivo: a avaliação depende das circunstâncias específicas de cada contrato e da justificativa apresentada pela instituição financeira.

A Defensoria Pública orienta consumidores que enfrentam dificuldades com contratos bancários a buscar atendimento especializado para avaliar as condições da operação e verificar a existência de possíveis irregularidades. No caso julgado em Mato Grosso, a atuação da instituição permitiu reverter a decisão inicial desfavorável e obter o reconhecimento judicial da cobrança abusiva, com determinação de revisão contratual e restituição de valores pagos indevidamente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui