Andrade Gutierrez cobra R$ 163,7 milhões por obras na BR-163 em MT

O Consórcio Construtor Centro Norte (CCCN), liderado pela Andrade Gutierrez Construções e Serviços S.A., acionou o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para contestar a condução de um contrato de obras na BR-163 e cobrar R$ 163,7 milhões da Concessionária Rota do Oeste. A disputa envolve serviços de infraestrutura rodoviária no trecho entre Nova Mutum e Lucas do Rio Verde. Em decisão divulgada na quinta-feira (8 de outubro de 2026), o conselheiro Guilherme Antonio Maluf admitiu a representação e determinou o aprofundamento da apuração sobre possíveis irregularidades na gestão contratual.

O contrato foi firmado em fevereiro de 2024 para elaboração do projeto executivo e execução das obras, sob o regime de empreitada por preço global. Segundo o consórcio, problemas encontrados durante os trabalhos provocaram atrasos e aumento dos custos, sem que a concessionária reconhecesse o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A cobrança apresentada ao Tribunal inclui despesas adicionais com equipamentos, administração local, reajustes não reconhecidos e outros impactos que as empresas atribuem às condições de execução do empreendimento.

O pedido administrativo apresentado inicialmente à Rota do Oeste, em novembro de 2025, era de aproximadamente R$ 125,7 milhões e também solicitava a prorrogação do prazo contratual por 268 dias. A concessionária negou o requerimento em fevereiro de 2026. Posteriormente, o consórcio elevou o valor da cobrança para R$ 163.766.366,71 na representação encaminhada ao TCE-MT. Entre os principais itens reivindicados estão R$ 65,2 milhões relacionados a custos adicionais com equipamentos, R$ 54 milhões em despesas de administração local e R$ 13,8 milhões referentes a reajustamentos contestados.

As empresas também apontam dificuldades relacionadas ao projeto básico, à identificação de solos contaminados, à análise dos projetos executivos, à autorização para supressão vegetal e à liberação de áreas desapropriadas. O consórcio menciona ainda impactos provocados por condições climáticas e intervenções necessárias nas proximidades do acesso à empresa de biocombustíveis INPASA. Na avaliação das contratadas, esses fatores contribuíram para atrasos e custos que deveriam ser reconhecidos na revisão financeira do contrato.

A Rota do Oeste contesta a cobrança e sustenta que parte significativa dos atrasos decorreu de problemas atribuídos ao próprio consórcio, como demora na apresentação de projetos, baixa produtividade e falhas na mobilização das equipes. A concessionária informou que o cronograma previa a conclusão de 100% dos serviços até o fim de janeiro de 2026, mas a execução acumulada naquele momento correspondia a 69,72%. A empresa também afirmou ter aplicado uma multa de R$ 4,27 milhões ao consórcio em um processo sancionatório e questionou a inclusão de parcelas que, segundo sua defesa, não integravam o pedido administrativo original.

Outro ponto da controvérsia envolve a prorrogação do contrato até 20 de dezembro de 2026, formalizada por meio de um aditivo em fevereiro deste ano. O consórcio entende que a extensão do prazo reforça a necessidade de reconhecer os efeitos financeiros dos atrasos. A Rota do Oeste, por sua vez, argumenta que a prorrogação não representa reconhecimento automático das justificativas apresentadas pelas contratadas e defende que as divergências sejam resolvidas conforme as regras previstas no acordo, que inclui uma cláusula de arbitragem.

Ao analisar a representação, o conselheiro Guilherme Maluf entendeu que existem elementos suficientes para continuar a investigação. O relator apontou possíveis falhas no planejamento da contratação, na fundamentação utilizada para rejeitar o pedido de reequilíbrio financeiro e no cumprimento de obrigações relacionadas à execução do empreendimento. Também considerou que a atuação do TCE-MT é cabível diante do vínculo da concessionária com a MT Participações e Projetos S.A. (MTPar), empresa controlada pelo Estado. A existência de uma cláusula de arbitragem, segundo a decisão, não impede a fiscalização da gestão de recursos públicos.

A admissão da representação, entretanto, não significa que o Tribunal tenha reconhecido a existência da dívida ou determinado o pagamento dos R$ 163,7 milhões. A investigação deverá confrontar documentos, examinar as responsabilidades de cada parte e verificar se os problemas relatados provocaram efetivamente o desequilíbrio financeiro alegado pelo consórcio. Até a decisão divulgada em 8 de outubro, não havia conclusão definitiva sobre quem deve responder pelos atrasos nem sobre eventual obrigação de pagamento. O caso segue em apuração no Tribunal de Contas de Mato Grosso.

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