Os serviços de atendimento aos usuários das rodovias concedidas na região de Juara, no norte de Mato Grosso, estão suspensos desde terça-feira (6), após uma decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) que determinou a suspensão do contrato de concessão administrado pela Concessionária Vale do Arinos. A medida envolve trechos das MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338.
Com a interrupção do contrato, deixaram de ser oferecidos serviços que já estavam disponíveis aos motoristas, entre eles o atendimento de três ambulâncias de resgate e o serviço de guincho. A concessão abrange 237,59 quilômetros de rodovias entre o perímetro urbano de Juara e a região de Ana Terra, com prazo previsto de 30 anos.
Segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), desde o início da concessão foram realizadas 2.144 intervenções operacionais de emergência. Desse total, 212 envolveram socorro médico por ambulância e 463 resultaram na remoção de veículos por meio de guinchos. Os serviços vinham sendo prestados mesmo sem a cobrança de pedágio, que poderia começar somente a partir de dezembro.
A suspensão também deverá provocar o encerramento de 251 postos de trabalho relacionados à operação. A Sinfra informa que, desde o início das atividades na região de Juara, a Concessionária Vale do Arinos investiu mais de R$ 50 milhões em melhorias nas rodovias. A interrupção ocorre enquanto permanece em discussão judicial e administrativa a validade do contrato de concessão.
De acordo com a Sinfra-MT, a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a suspensão e chegou a obter uma decisão favorável para a retomada do contrato e dos serviços. O Tribunal de Contas do Estado, entretanto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer os efeitos de sua liminar, pedido que foi atendido.
A situação ainda não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da concessão. A Sinfra afirma que aguarda desde maio o julgamento do mérito pelo TCE-MT. Em comunicação divulgada posteriormente, a concessionária também sustenta que o processo ainda está em análise e que não houve julgamento definitivo sobre as questões que deram origem à suspensão.
Enquanto a liminar permanecer válida, os serviços previstos no contrato não poderão ser executados pela concessionária. A suspensão afeta diretamente os usuários de um dos principais corredores rodoviários da região de Juara, especialmente aqueles que dependiam das ambulâncias de resgate, do atendimento operacional e dos guinchos disponibilizados ao longo do trecho.
A continuidade ou retomada dos serviços poderá mudar conforme novas decisões do TCE-MT, do Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal de Justiça. Até esta quinta-feira (8), entretanto, a suspensão permanecia vigente, e a Sinfra-MT seguia aguardando o julgamento definitivo do mérito da questão pelo Tribunal de Contas.














