Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) a Lei nº 15.272/2025, sancionada pelo presidente Lula na véspera, que modifica procedimentos ligados a audiências de custódia, prisão preventiva e coleta de material genético de pessoas presas. O texto, originalmente apresentado por Flávio Dino quando era senador, foi relatado por Sergio Moro no Senado, que celebrou publicamente o endurecimento das regras.
A lei altera o artigo 310 do Código de Processo Penal e introduz um novo conjunto de circunstâncias que devem orientar juízes a decidir se uma prisão em flagrante será convertida em prisão preventiva. As situações incluem reincidência em crimes, uso de violência ou grave ameaça, histórico recente de soltura em audiência de custódia, risco de fuga, ameaça ao andamento do processo e outros elementos que indiquem periculosidade. Embora classificadas como recomendações, as circunstâncias exigem fundamentação expressa do magistrado.
A norma também cria o artigo 310-A, tornando obrigatória a solicitação judicial de coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de presos em flagrante. A exigência vale para crimes violentos, delitos contra a dignidade sexual, organização criminosa, uso de armas de fogo e crimes hediondos. A medida, segundo Moro, amplia o alcance investigativo e reforça a segurança pública.
O texto modifica ainda o artigo 312 do Código de Processo Penal, detalhando critérios adicionais para decretação de prisão preventiva. Passam a ser considerados o planejamento do crime, o uso de violência, a participação em organizações criminosas, a natureza de armas e drogas apreendidas e a probabilidade de reincidência. A lei reforça que a gravidade abstrata do delito não basta para decretar a prisão: é necessária demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
As mudanças se inserem no debate nacional sobre o chamado “prende e solta” das audiências de custódia, criticado por setores conservadores e visto por especialistas como etapa essencial para prevenir abusos e garantir direitos básicos. A nova legislação promete aumentar o rigor na análise da periculosidade, mas deve ampliar disputas jurídicas sobre proporcionalidade e garantias individuais.













