Câmara aprova projeto de lei que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, durante a sessão ordinária realizada na sexta-feira (18), a redação final do Projeto de Lei nº 2.421/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Alta Floresta. A redação final consolida dispositivos das Emendas nº 023 e 026/2026, aprovadas pelo Plenário.

A proposta estabelece uma estrutura para articular, formular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de esporte e lazer no município. O sistema será coordenado e gerido de forma integrada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e contará com a Conferência Municipal de Esporte e Lazer, o Plano Municipal de Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer.

Entre os mecanismos previstos está a realização da Conferência Municipal de Esporte e Lazer, definida como espaço periódico de debate, consulta, mobilização social e avaliação da política esportiva e de lazer. O texto estabelece que a conferência será realizada ordinariamente a cada dois anos e terá, entre suas atribuições, avaliar a execução das políticas municipais e propor diretrizes, prioridades e metas para o Plano Municipal de Esporte e Lazer.

O projeto também cria o Plano Municipal de Esporte e Lazer, instrumento de planejamento estratégico decenal que deverá estabelecer diretrizes, objetivos, metas e indicadores da política pública esportiva local. A elaboração deverá observar, entre outros aspectos, a participação democrática por meio de audiências públicas e propostas da Conferência Municipal, além de diagnóstico da infraestrutura esportiva e definição de metas de curto, médio e longo prazo.

Outro ponto da proposta é a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL), órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O conselho terá como finalidade contribuir para a gestão democrática das políticas esportivas e será composto por 12 membros, com respectivos suplentes, assegurada a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.

Entre as competências atribuídas ao conselho estão a proposição de diretrizes para a política municipal de esporte, o acompanhamento do Plano Municipal de Esporte e Lazer, o estímulo à participação da sociedade civil e a orientação, controle e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer. O texto também prevê a realização de audiência pública anual para apresentação da prestação de contas e do relatório de atividades.

O projeto institui ainda o Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL), instrumento de natureza contábil vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, destinado a centralizar recursos financeiros e aplicá-los em ações de fomento às atividades esportivas no município. Entre as áreas contempladas estão o esporte, lazer, paradesporto, esporte educacional e inclusivo, além do esporte de rendimento e da realização de eventos esportivos, paradesportivos e de lazer.

A proposta estabelece que os recursos do fundo terão conta específica e não poderão ser utilizados para finalidades estranhas às atividades esportivas. A fiscalização da aplicação das receitas será exercida pelos órgãos de controle interno e externo do município e, quando houver recursos de outros entes federados, também pelos respectivos órgãos de controle.

Com a aprovação da redação final, o projeto segue para as providências posteriores previstas no processo legislativo. O texto estabelece ainda que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, no que couber, no prazo de até 90 dias a contar de sua publicação, incluindo a disciplina do processo de nomeação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

Lindomar Leal

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal

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