Anvisa interdita lote de água Vitoriosa após detectar coliformes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na quarta-feira, 2 de setembro de 2026, a interdição cautelar de um lote da água mineral natural sem gás da marca Vitoriosa. A medida foi adotada depois que um exame microbiológico identificou a presença de coliformes totais em uma amostra de 250 mililitros do produto.

A determinação atinge exclusivamente o lote 110426L5, composto por garrafas de 1,5 litro e com validade até 11 de abril de 2027. A água é fabricada pela GEPF Agro Indústria Ltda., empresa localizada em Engenheiro Paulo de Frontin, no estado do Rio de Janeiro.

O resultado que motivou a medida foi obtido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ). O laudo classificou como insatisfatório o ensaio microbiológico realizado na amostra, levando a Anvisa a determinar a suspensão cautelar da comercialização e do consumo do lote.

A agência esclarece que a interdição cautelar possui caráter preventivo e temporário. A medida permanece vigente enquanto são realizados novos testes, provas, análises e outras providências destinadas a investigar o caso e verificar a segurança do produto.

Por esse motivo, a orientação da Anvisa é que o lote 110426L5 não seja consumido nem comercializado enquanto a interdição estiver em vigor. A determinação não significa que toda a água da marca Vitoriosa tenha sido interditada, mas especificamente o lote identificado na resolução da agência.

A presença de coliformes totais em uma análise microbiológica é utilizada como indicador de possível problema na qualidade sanitária do produto. Entretanto, a identificação desses microrganismos não significa, por si só, que tenha sido comprovada a presença de bactérias patogênicas ou contaminação fecal.

A fabricante GEPF Agro Indústria contestou o resultado que levou à interdição e apresentou informações sobre análises realizadas durante o processo. Segundo a empresa, uma contraprova realizada no próprio Lacen-RJ em 27 de julho não identificou a presença de coliformes totais.

A empresa afirmou ainda que outras análises realizadas no produto apresentaram resultados satisfatórios. Entre os exames citados estão avaliações de rotulagem, características físico-químicas e análises microbiológicas para microrganismos como Escherichia coli, Enterococos e Pseudomonas aeruginosa.

Após ser comunicada sobre o resultado inicial, a GEPF informou que realizou voluntariamente o recolhimento e a retenção preventiva do lote que ainda estava no mercado. Segundo a empresa, essa providência foi adotada antes mesmo da conclusão definitiva do processo administrativo.

A fabricante também questionou a divulgação pública do resultado inicial enquanto o procedimento administrativo ainda não havia sido concluído. A empresa informou que pretendia adotar as medidas administrativas e judiciais consideradas cabíveis para contestar o resultado e acompanhar as demais etapas da investigação.

De acordo com as informações divulgadas pela GEPF, a análise da chamada prova testemunha, considerada a última amostra oficial do procedimento, estava prevista para terça-feira, 8 de setembro. Essa análise poderá contribuir para a definição sobre a segurança do lote e para a conclusão do processo.

A interdição, portanto, ainda não representa uma conclusão definitiva de que toda a produção ou toda a marca esteja contaminada. A decisão da Anvisa está restrita ao lote 110426L5 e tem caráter cautelar, justamente enquanto as autoridades sanitárias realizam as verificações necessárias.

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