Motociclista é abordado após empinar moto e admitir consumo de álcool

Um homem de 30 anos foi abordado pela Polícia Militar na noite de sábado, 15 de agosto de 2026, em Nova Canaã do Norte, após ser flagrado conduzindo uma motocicleta de forma perigosa em via pública. Segundo o registro da ocorrência, a abordagem aconteceu por volta das 19h40, nas proximidades da Avenida Pará e da Rua Santa Nunes, durante patrulhamento ostensivo e preventivo realizado pela equipe policial.

De acordo com o boletim, os policiais visualizaram o momento em que o motociclista, que trabalha como entregador em uma distribuidora da cidade, empinou a motocicleta e passou a conduzi-la com apenas uma das rodas em contato com o solo. A manobra, segundo a PM, era realizada em via pública e havia crianças brincando nas proximidades, aumentando o risco de acidente e de eventual lesão a terceiros.

Durante a abordagem, os policiais realizaram busca pessoal e verificaram a documentação do condutor e do veículo. Questionado sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o homem informou que não possuía habilitação para conduzir veículo automotor. Ainda conforme o registro policial, ele relatou que havia ingerido bebidas alcoólicas durante a tarde.

A equipe também descreveu que, durante o contato com o abordado, foram observados sinais compatíveis com possível alteração da capacidade psicomotora e sinais de embriaguez. O boletim foi registrado pela Polícia Militar com as ocorrências de direção perigosa, condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa e condução sem possuir CNH.

A legislação brasileira prevê que dirigir sem possuir CNH é infração gravíssima, enquanto conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. A caracterização da conduta depende dos procedimentos de constatação previstos na legislação.

Segundo o boletim fornecido, a ocorrência foi registrada pela Polícia Militar na própria noite de 15 de agosto. O documento não informa, no material apresentado, a realização de teste do etilômetro, o encaminhamento do suspeito à Delegacia ou eventual resultado de procedimento posterior. Por isso, esses detalhes não são acrescentados à ocorrência.

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