Passageiros menores de 16 anos passarão a ter o direito garantido de viajar ao lado de familiares ou responsáveis em voos. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União (DOU), e determina que as companhias aéreas façam a alocação dos assentos já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do lugar da criança ou do adolescente.
A nova regulamentação estabelece que a acomodação em assentos contíguos deve ser garantida pelas empresas aéreas sempre que possível durante a aquisição da passagem ou em eventuais alterações na reserva. O objetivo é assegurar que menores de 16 anos permaneçam ao lado de seus responsáveis durante toda a viagem, oferecendo mais segurança e tranquilidade às famílias.
A resolução também define algumas limitações para a gratuidade. O direito não se aplica aos casos em que o responsável optar por assentos em classes superiores ou em poltronas com espaço extra para as pernas, como as localizadas nas primeiras fileiras da aeronave. Nessas situações, a cobrança da taxa adicional continuará sendo realizada normalmente pelas companhias aéreas.
Com a publicação da Resolução nº 807/2026, a Anac reforça a proteção aos passageiros menores de idade durante o transporte aéreo. A medida busca evitar que crianças e adolescentes viajem separados de seus responsáveis, além de padronizar os procedimentos das empresas aéreas para garantir esse direito desde o momento da compra da passagem.












