TST pune advogado por citar jurisprudência falsa gerada por IA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou um vídeo de sessão de julgamento em que o ministro Amaury Rodrigues condena um advogado do Espírito Santo e sua cliente, uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense, por litigância de má-fé após a apresentação de jurisprudências inexistentes em um recurso judicial.

Segundo o voto apresentado pelo ministro, o advogado incluiu no processo precedentes e ementas falsos, inclusive uma supostamente atribuída ao próprio relator do caso. Durante a sessão, Amaury Rodrigues afirmou que o material citado simplesmente não existia nos registros oficiais do tribunal, caracterizando tentativa de induzir a Justiça ao erro por meio de informações inverídicas inseridas na petição.

A decisão determinou multa de 2% sobre o valor da causa à cliente por litigância de má-fé. O advogado também foi condenado, e o TST ordenou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo, acompanhado de cópia integral da decisão, para adoção das medidas disciplinares consideradas cabíveis pela entidade.

Durante a leitura do voto, o ministro fez um alerta direto sobre o uso indiscriminado de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de peças processuais. Segundo Amaury Rodrigues, a apresentação de jurisprudência falsa tem se tornado um problema recorrente nos tribunais brasileiros, possivelmente em razão do uso de sistemas de IA generativa sem conferência humana adequada.

O magistrado reforçou que cabe exclusivamente ao advogado verificar a autenticidade de todas as citações e precedentes utilizados em processos judiciais. Ele destacou que a assinatura da peça implica responsabilidade integral sobre o conteúdo apresentado ao Judiciário, independentemente da ferramenta utilizada para sua elaboração.

O caso reacende o debate sobre os limites éticos e profissionais do uso de inteligência artificial na advocacia. Ferramentas como ChatGPT, Gemini e outros modelos generativos vêm sendo utilizadas para auxiliar na redação de textos jurídicos, mas especialistas alertam que essas plataformas podem produzir informações incorretas ou “alucinações”, incluindo decisões judiciais inexistentes ou trechos inventados.

Situações semelhantes já foram registradas em outros tribunais brasileiros e também no exterior. Em diversos casos, advogados receberam advertências, multas e até responderam a processos disciplinares após protocolarem petições contendo citações falsas geradas por IA sem qualquer checagem posterior.

A decisão do TST reforça dispositivos do Código de Processo Civil, especialmente os artigos 80 e 81, que tratam da litigância de má-fé e permitem aplicação de multas e sanções processuais para quem altera a verdade dos fatos ou utiliza o processo de maneira abusiva. Além disso, o Código de Ética da OAB estabelece que o advogado responde pessoalmente pelo teor das peças que assina.

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