Hospital é condenado a pagar R$ 30 mil após paciente sofrer nova fratura em quarto

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilização de um hospital após um paciente sofrer uma nova fratura dentro de um quarto, decorrente de uma queda provocada por uma cama com as rodas destravadas. A decisão, publicada em 7 de abril de 2026, manteve a condenação e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil.

O caso envolveu um homem de 62 anos que havia sido internado para tratar uma fratura na perna resultante de um acidente de trabalho. No dia seguinte ao procedimento cirúrgico, ao retornar de um exame de raio‑X, ele tentou se transferir de uma cadeira de rodas para a cama, que estava com as rodas destravadas, o que causou a queda e resultou em nova fratura da tíbia e do maléolo, exigindo uma cirurgia de emergência.

Em sua defesa, o hospital alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que ele teria tentado se levantar sem aguardar auxílio da equipe de enfermagem. No entanto, o relator do recurso destacou que a responsabilidade por danos em estabelecimentos de saúde é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e ressaltou que a anotação da própria equipe médica registrando a cama destravada comprova falha no dever de segurança e vigilância.

O colegiado entendeu que o dano moral decorre da violação da integridade física do paciente, da necessidade de nova cirurgia e do prolongamento do sofrimento físico e psicológico. O pedido de pensão vitalícia, porém, foi negado por não ter sido comprovado nexo causal direto entre o acidente dentro do hospital e incapacidade laboral definitiva.

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