A Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda – EPP foi condenada pela Justiça do Trabalho após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e pela Defensoria Pública da União (DPU). A decisão responsabiliza a empresa por submeter quatro trabalhadores a condições análogas à escravidão em um canteiro de obras localizado na zona rural de Chapada dos Guimarães, a cerca de 68 quilômetros de Cuiabá. No local também estavam uma gestante e uma criança de dois anos.
Na sentença, proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Além disso, cada trabalhador envolvido, incluindo a esposa de um dos resgatados, deverá receber R$ 20 mil a título de dano moral individual. O juiz também determinou obrigações de fazer e não fazer relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho, além de conceder tutela inibitória para evitar novas irregularidades.
A decisão estabelece que as obrigações impostas não se limitam apenas à obra investigada, mas se estendem a qualquer local de trabalho sob responsabilidade da construtora. O magistrado ainda fixou multa em caso de descumprimento das determinações judiciais. A condenação foi confirmada após a formação de um conjunto de provas reunido durante investigação conduzida pelo MPT-MT.
Antes de ajuizar a ação, o órgão instaurou um inquérito civil com base em denúncia anônima. A situação foi confirmada durante fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), que resultou na lavratura de 17 autos de infração contra a empresa. Segundo os auditores fiscais, os trabalhadores estavam sem registro em carteira, não recebiam salários regularmente e não haviam passado por exames médicos admissionais.
A fiscalização também apontou a ausência de equipamentos de proteção individual e a execução das atividades sem controle de riscos. Os trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem condições adequadas de higiene. As vítimas relataram ainda que não havia água potável no local e que, muitas vezes, era necessário buscar água em uma fazenda vizinha, a mais de dois quilômetros de distância. Quando não conseguiam transporte, utilizavam água barrenta de um córrego próximo, que também servia para banho.
De acordo com os relatos reunidos no processo, os trabalhadores enfrentaram ainda falta de alimentos. Um deles afirmou que, ao iniciar as atividades, não encontrou comida disponível e que os mantimentos só foram comprados dias depois pelo responsável da empresa. Nesse período, a alimentação se limitou a arroz, pele de frango congelada e sobras de marmitas de outra equipe que prestava serviços à construtora.
Durante a inspeção, fiscais também encontraram alimentos com aspecto azedo, além de registrar riscos de choques elétricos, acúmulo de lixo, presença de animais peçonhentos e acidentes de trabalho. As irregularidades foram identificadas durante fiscalização em obra na rodovia MT-404, no sentido do distrito do Rio da Casca.
A empresa alegou que havia terceirizado a construção de galpões à Incorporadora e Construtora Equipe Ltda., mas a Justiça entendeu que não houve terceirização lícita, e sim intermediação de mão de obra. Ficou comprovado que os trabalhadores atuavam sob direção da própria construtora e com materiais fornecidos por ela, o que levou ao reconhecimento do vínculo.
O Ministério Público do Trabalho também apontou que a empresa agiu com “cegueira deliberada”, ao ignorar conscientemente as condições de trabalho para evitar responsabilidades. A teoria foi acolhida pelo magistrado, que destacou que a empresa não poderia se beneficiar da exploração laboral enquanto fechava os olhos para as irregularidades.
A decisão judicial foi proferida em novembro de 2025 e transitou em julgado no início de fevereiro deste ano.



















