A Prefeitura de Alta Floresta publicou o Decreto Municipal nº 015/2026, que estabelece os feriados nacionais, estaduais, municipais e os pontos facultativos a serem observados nas repartições públicas do município ao longo do ano de 2026.
A norma organiza o funcionamento da administração pública municipal e informa previamente os períodos em que não haverá expediente regular, permitindo o planejamento das atividades administrativas e do atendimento ao público. O decreto também está alinhado ao Decreto Estadual nº 1.787/2025, que define as diretrizes do calendário oficial do Estado de Mato Grosso.
Conforme o texto legal, nos dias declarados como ponto facultativo, o funcionamento das repartições públicas poderá ser suspenso, exceto nos serviços essenciais, que deverão operar em regime de plantão ou escala.
Entre os pontos facultativos e feriados municipais definidos pelo decreto, constam os dias 16 e 17 de fevereiro, além da manhã do dia 18 de fevereiro, em razão do Carnaval. O dia 20 de abril foi declarado ponto facultativo em virtude do feriado de Tiradentes ocorrer na terça-feira, 21 de abril. Também será ponto facultativo o dia 18 de maio, considerando que o feriado municipal de 19 de maio, aniversário de Alta Floresta, cairá em uma terça-feira.
O decreto estabelece ainda o dia 4 de junho como feriado municipal de Corpus Christi, com ponto facultativo no dia 5 de junho, sexta-feira. O dia 28 de outubro, dedicado ao servidor público, será ponto facultativo. Já os dias 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro também foram definidos como pontos facultativos.
Além disso, o decreto inclui os feriados nacionais de 3 de abril, Sexta-feira Santa; 21 de abril, Tiradentes; 1º de maio, Dia do Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e 25 de dezembro, Natal.
Confira o texto completo do Decreto Municipal nº 015/2026, com a relação detalhada das datas.













