Uma mulher de 27 anos foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil após uma ocorrência envolvendo suspeita de abandono de incapaz, embriaguez, desacato e resistência, registrada às 18h na Avenida Aparecido Darci Gavioli Penca, em Colíder, no norte de Mato Grosso. A Polícia Militar foi acionada pelo Conselho Tutelar, que recebeu uma denúncia de que uma criança de aproximadamente um ano e seis meses estaria abandonada pela mãe. Segundo o registro policial, situações semelhantes já teriam ocorrido anteriormente.
Conforme o boletim de ocorrência da 31ª Companhia Independente da Polícia Militar, a conselheira tutelar de plantão, identificada como Sidneia, solicitou apoio policial após receber uma nova denúncia. Ao chegar ao endereço, a equipe encontrou o irmão da mulher em aparente estado de embriaguez e alterado, impedindo que os conselheiros retirassem a criança do local. Diante da situação, os policiais acompanharam a atuação do Conselho Tutelar, e a criança foi encaminhada para um abrigo.
Ainda segundo o registro, a mãe chegou ao local posteriormente, também apresentando sinais aparentes de embriaguez. De acordo com os policiais, ela passou a proferir ofensas contra a equipe e tentou agredir os agentes com socos e chutes. A mulher foi contida e algemada, sendo posteriormente encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
Durante os procedimentos, os conselheiros tutelares também tentaram localizar a outra filha da mulher, de três anos. Conforme o boletim, a suspeita não colaborou com as buscas e voltou a ofender uma das profissionais, dificultando o trabalho da equipe. O registro não esclarece onde a segunda criança foi localizada nem informa se ela também precisou ser encaminhada a um serviço de acolhimento.
O boletim de ocorrência registra ainda que a mulher apresentava escoriações e uma mancha arroxeada na perna esquerda. O documento não esclarece como esses ferimentos foram provocados. A ocorrência foi formalizada pela Polícia Militar e encaminhada à Polícia Civil, responsável pela apuração dos fatos e pela análise das medidas legais aplicáveis. As circunstâncias relatadas no boletim ainda deverão ser examinadas pelas autoridades competentes, respeitando os procedimentos de proteção das crianças envolvidas.















