O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25 de outubro de 2026) a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais em todo o Brasil. Com a decisão, as urnas poderão receber votos até as 19h, no horário de Brasília. Em Mato Grosso, o encerramento foi estendido até as 18h, conforme a diferença de fuso horário do estado em relação à capital federal.
A medida foi tomada após uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou problemas na oferta de transporte público gratuito durante o dia de votação em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Segundo a coligação, a redução da frota de ônibus teria dificultado o deslocamento de eleitores até os locais de votação.
Na reclamação encaminhada ao Supremo, a coligação pediu inicialmente que o horário fosse ampliado nas seções eleitorais dos três municípios baianos, que reúnem mais de 2,3 milhões de eleitores aptos a votar. A petição apontou que a oferta de transporte teria ficado abaixo do esperado durante parte do dia, apesar das determinações judiciais para manutenção do serviço gratuito e em condições adequadas.
Ao analisar o caso, Zanin considerou a gravidade dos fatos relatados e a urgência da situação. A decisão determinou a prorrogação por duas horas do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções eleitorais do país, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotar as providências necessárias para cumprir a ordem. Dessa forma, a medida teve alcance nacional, embora o pedido inicial estivesse limitado a municípios da Bahia.
A discussão sobre o transporte público durante as eleições envolve decisões anteriores do STF que estabelecem a obrigação de garantir transporte coletivo gratuito aos eleitores nos dias de votação, com oferta compatível com a necessidade de deslocamento da população. A reclamação também apontou possíveis descumprimentos dessas determinações, questões que deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
Com a prorrogação, eleitores de Mato Grosso ganharam mais duas horas para comparecer às urnas neste segundo turno. A mudança não altera os demais procedimentos eleitorais, mas modifica excepcionalmente o horário de encerramento da votação em razão da decisão judicial. O cumprimento da medida ficou sob responsabilidade do TSE e da Justiça Eleitoral em todo o país.














