O cantor e pecuarista Amado Rodrigues Batista foi multado em R$ 157.145,40 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) por supressão de vegetação nativa em uma área de 157,14 hectares da Fazenda Esperança, localizada na zona rural de Cocalinho, no Vale do Araguaia. Além da penalidade financeira, a área atingida foi embargada, com proibição de atividades relacionadas ao uso do trecho considerado irregular. A autuação foi formalizada em 13 de outubro de 2026 e divulgada por veículos de comunicação do estado nos dias 15 e 16 de outubro.
A fiscalização foi realizada por policiais da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental em 19 de agosto, no âmbito da Operação Amazônia. O trabalho começou após alertas de monitoramento por satélite encaminhados pela Coordenadoria de Fiscalização de Flora da Sema-MT. Segundo o relatório técnico, a propriedade possui aproximadamente 10.605 hectares e está registrada em nome do cantor no Cadastro Ambiental Rural. Durante a vistoria, a equipe encontrou restos de vegetação nativa acumulados, marcas de circulação de máquinas pesadas e sinais de revolvimento e possível compactação do solo.
A área fiscalizada está situada em um ambiente de varjão do bioma Cerrado, caracterizado por solos sujeitos a alagamentos sazonais e vegetação adaptada a essas condições. Embora o trecho constasse nos registros ambientais como área de uso consolidado, os fiscais concluíram que a vegetação nativa havia se regenerado e que sua retirada exigia autorização ambiental específica. De acordo com o relatório, não foram localizados documentos que autorizassem o corte da vegetação, como uma autorização de desmatamento ou uma declaração de limpeza de área.
A análise de imagens do satélite Sentinel-2 reforçou os indícios identificados em campo. Os registros apontaram redução persistente da cobertura vegetal entre julho e agosto de 2026, sem sinais de recuperação até setembro. O índice de vegetação utilizado na avaliação caiu de 0,41, correspondente à referência histórica para o período, para 0,32. A fiscalização delimitou uma área de 157,1454 hectares com indícios de supressão, extensão superior aos 33,74 hectares inicialmente apontados pelos alertas de monitoramento remoto.
A multa foi calculada à razão de R$ 1 mil por hectare ou fração, com enquadramento no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê sanções para a destruição ou o dano à vegetação nativa sem autorização da autoridade competente, nas condições previstas pela norma. O auto de infração estabelece prazo de 20 dias para pagamento da penalidade, apresentação de defesa administrativa ou solicitação de conciliação junto à Sema-MT. O relatório também prevê medidas para a recuperação ambiental da área, incluindo a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
A defesa do cantor ainda poderá contestar a autuação na esfera administrativa. Em reportagem publicada em 15 de outubro, o portal Folha de Mato Grosso informou que o advogado Maurício Carvalho afirmou que ainda não havia recebido a notificação sobre o caso. A aplicação da multa e o embargo constituem medidas administrativas e não representam, por si só, uma condenação criminal definitiva. A tramitação do processo deverá esclarecer eventuais contestações, as medidas de recuperação exigidas e os próximos passos das autoridades ambientais.












