O Ministério Público de Mato Grosso acionou a Justiça contra o ex-prefeito de Vera, Moacir Luiz Giacomelli, e duas empresas envolvidas em uma obra de iluminação pública contratada pelo município. Os contratos, firmados entre 2022 e 2023 para intervenções em avenidas da cidade, somam aproximadamente R$ 4,5 milhões. A ação aponta possíveis irregularidades desde o planejamento da contratação até a execução dos serviços e estima em R$ 157.137,60 o possível prejuízo aos cofres públicos.
Além de Moacir Giacomelli, são réus a Renova Engenharia e Consultoria, representada por Raufer Mendes Barbosa, e a FLA Engenharia e Consultoria, representada por Fábio Lopes de Araújo. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos depois de um inquérito civil reunir elementos que, segundo o MP, indicam problemas na elaboração do projeto, na licitação e na execução da obra de iluminação pública.
Entre as suspeitas levantadas está uma exigência técnica prevista no edital que determinava que as empresas interessadas comprovassem experiência em travessias subterrâneas de eletrodutos pelo método não destrutivo, conhecido como MND. Para o Ministério Público, a exigência não seria compatível com a dimensão e o objeto principal da contratação e poderia ter restringido a participação de concorrentes. A investigação também aponta que a Renova Engenharia teria apresentado um atestado de capacidade técnica com informações consideradas falsas para atender ao requisito.
Outro ponto destacado na investigação é a diferença mínima entre a proposta vencedora e o orçamento elaborado pela Prefeitura de Vera. De acordo com o Ministério Público, o valor apresentado pela empresa ficou praticamente igual à estimativa oficial, com diferença de apenas 0,01%. Para os investigadores, a proximidade dos valores reforça a suspeita de que o processo licitatório possa ter sido previamente direcionado.
A perícia realizada durante a apuração encontrou ainda serviços que, conforme os técnicos, não foram executados, foram realizados apenas parcialmente ou não tiveram sua execução comprovada por documentação suficiente. Entre os itens questionados estão limpeza de vegetação, locação de banheiros químicos e estruturas de apoio, instalação de caixas de inspeção e componentes de aterramento, colocação de eletrodutos, escavações e instalação de cabos.
O levantamento técnico calculou em R$ 157.137,60 o valor dos pagamentos considerados indevidos pelo Ministério Público. A perícia também identificou luminárias com defeitos e problemas de qualidade mesmo durante o período de garantia. Para o MP, os fatos podem representar dano ao patrimônio público e configurar atos de improbidade administrativa.
A ação atribui responsabilidades distintas aos envolvidos. Moacir Giacomelli é acusado de ter autorizado e conduzido procedimentos administrativos, permitido falhas na elaboração da contratação e autorizado pagamentos sem documentação suficiente para comprovar a realização dos serviços. A FLA Engenharia, responsável pela elaboração dos projetos, é questionada por documentos técnicos considerados inadequados e por supostos erros no dimensionamento de parte da obra.
Já a Renova Engenharia, contratada para executar os serviços, é apontada pelo Ministério Público como beneficiária do suposto direcionamento da licitação. A empresa também é acusada de ter apresentado o atestado técnico contestado e recebido pagamentos referentes a serviços que, segundo a perícia, não foram executados ou não tiveram sua realização comprovada.
O Ministério Público pediu que os envolvidos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 157.137,60 aos cofres públicos e ao pagamento de multa civil de valor equivalente. Somados, os dois pedidos chegam inicialmente a R$ 314.275,20. O MP também solicitou o bloqueio de bens, veículos e valores existentes em contas dos réus até esse limite, para garantir eventual ressarcimento caso haja condenação.
O processo tramita na Vara Única de Vera. Em decisão assinada em 14 de agosto de 2026, o juiz Fernando Akio Maeda entendeu que a ação apresentava os requisitos formais necessários e elementos suficientes para continuar tramitando. O magistrado, entretanto, não determinou naquele momento o bloqueio patrimonial solicitado pelo Ministério Público.
Segundo a decisão judicial, não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem uma tentativa de ocultação ou dilapidação de patrimônio por parte dos réus que justificasse o bloqueio imediato antes da manifestação das partes. Com isso, o pedido de indisponibilidade de bens deverá ser reavaliado posteriormente, após a apresentação das defesas.
Os réus já foram citados e têm prazo de 30 dias para apresentar contestação. A ação ainda não representa uma condenação e as acusações apresentadas pelo Ministério Público serão submetidas ao contraditório e à análise da Justiça. Eventuais responsabilidades individuais somente poderão ser definidas ao final do processo, após a avaliação das provas e das manifestações das partes.
O caso chama atenção pelo valor dos contratos e pela diferença entre o montante total da obra e o possível dano apontado na perícia. Enquanto os contratos relacionados à implantação do sistema de iluminação pública chegam a cerca de R$ 4,5 milhões, o Ministério Público estima inicialmente em R$ 157.137,60 o valor dos pagamentos que considera indevidos.
A investigação continua no âmbito judicial e poderá ter novos desdobramentos após as contestações dos réus e a análise dos documentos apresentados pelas partes. Até o momento, o que existe é uma ação de improbidade administrativa baseada nas conclusões do inquérito civil e da perícia, sem decisão definitiva que estabeleça a responsabilidade dos acusados.














