Juiz condena Estado por falha de segurança em morte de detento torturado em Sinop

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após reconhecer falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. O jovem de 18 anos foi encontrado morto dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

De acordo com o processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

O laudo pericial confirmou que a vítima sofreu tortura antes de morrer, sendo agredida na cabeça com objeto contundente e submetida à asfixia por estrangulamento, causa final do óbito. A perícia também apontou que o corpo só foi encontrado cerca de 12 horas após a morte, descoberto por outros detentos.

Para o magistrado, o fato de o corpo ter sido localizado apenas na manhã seguinte evidencia a ausência de segurança e uma “falha gritante” na vigilância de rotina. Ele destacou que o Estado tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado, configurando omissão específica.

O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à família da vítima, além de pensão calculada em 2/3 do salário mínimo desde o óbito até a data em que o detento completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e os juros seguirão parâmetros definidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é passível de recurso.

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