O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o uso de linguagem neutra em toda a administração pública, abrangendo União, estados e municípios. A norma determina que documentos, atos e comunicações oficiais adotem exclusivamente a norma culta da língua portuguesa, excluindo termos como “todes” e outras formas não previstas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e pelo Acordo Ortográfico.
A medida chega após decisões do Supremo Tribunal Federal que, nos últimos anos, anularam leis municipais e estaduais sobre o tema, afirmando que cabe à União definir diretrizes linguísticas para o serviço público. Com a nova legislação, o governo estabelece um padrão nacional e elimina divergências entre entes federativos.
Paralelamente, a mesma lei institui a Política Nacional de Linguagem Simples, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União. A regra vale para toda a administração pública direta e indireta dos três Poderes, em todas as unidades da Federação. O objetivo é tornar a comunicação estatal mais clara, acessível e compreensível ao cidadão.
A Política Nacional de Linguagem Simples busca reduzir a necessidade de intermediários na interação entre população e governo, diminuir custos administrativos, facilitar o atendimento, ampliar a transparência e apoiar a participação social. A norma também visa aprimorar o acesso à informação por pessoas com deficiência.
O texto lista 18 técnicas obrigatórias para a comunicação pública, entre elas: uso de frases curtas e ordem direta; preferência por palavras comuns; evitar estrangeirismos; empregar listas, tabelas e recursos gráficos; eliminar termos imprecisos; e adotar linguagem acessível a pessoas com deficiência. Quando direcionadas a comunidades indígenas, as mensagens deverão ser publicadas tanto em português quanto na língua local.
O presidente vetou apenas um dispositivo do projeto, o que obrigava cada órgão a designar um servidor específico para tratar as informações em linguagem simples. Segundo o governo, a regra violaria a Constituição, que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratam da organização administrativa.
A nova lei deriva do Projeto de Lei 6.256/2019, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF). No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi aprovada em março. De volta à Câmara, os deputados confirmaram as alterações, ampliando a obrigatoriedade da linguagem simples a todos os Poderes e garantindo que pessoas com qualquer tipo de deficiência sejam consideradas público-alvo.













