Audiência de conciliação no STF discute prestação de serviços públicos em área de divisa entre Pará e Mato Grosso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu, na manhã desta quarta-feira (10), uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Rescisória (AR) 2964, que trata da controvérsia envolvendo os limites territoriais entre os Estados do Pará e de Mato Grosso. Participaram da audiência representantes dos Poderes Executivo e Legislativo dos dois estados e da Procuradoria-Geral da República (PGR), procuradores estaduais e prefeitos de municípios diretamente afetados.   

Na abertura dos trabalhos, o ministro Flávio Dino destacou que o objetivo do encontro era buscar soluções concretas para questões enfrentadas pela população da região, especialmente quanto à oferta de serviços públicos. Segundo o relator, embora a controvérsia territorial ainda esteja submetida à apreciação do Supremo, a audiência buscou identificar caminhos de cooperação entre os entes federativos para enfrentar desafios relacionados a saúde, educação, segurança pública, regularização fundiária e infraestrutura.   

Mato Grosso  

Pelos representantes de Mato Grosso, manifestaram-se o governador, Otaviano Pivetta; o procurador-geral do estado, Francisco Lopes; os senadores Wellington Fagundes (PL), Carlos Fávaro (PSD) e Jayme Campos (União); o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira; e parlamentares estaduais.   

Eles relataram as dificuldades enfrentadas por municípios próximos à divisa, que, segundo afirmaram, prestam atendimento frequente a moradores de áreas situadas no território paraense. Os desafios mencionados estão relacionados a serviços de saúde, transporte de pacientes, segurança pública, educação, regularização de atividades econômicas e emissão de documentos necessários à produção rural.

Os representantes do estado defenderam a adoção de mecanismos de cooperação institucional que permitam formalizar a prestação desses serviços e garantir maior segurança jurídica aos gestores públicos. Também apresentaram propostas de instrumentos de cooperação interfederativa e de participação da União na construção de soluções para a região.

Pará  

Pelo Estado do Pará, participaram a governadora Hana Ghassan Tuma; o ex-governador Helder Barbalho; a procuradora-geral do estado, Ana Carolina Gluck Paúl; o senador Zequinha Marinho (PODE); os deputados federais José Priante (MDB) e Celso Sabino (PDT); o prefeito de Novo Progresso, Gelson Luiz Dill; e parlamentares estaduais.   

Nas exposições, eles ressaltaram a importância da segurança jurídica e defenderam a observância das decisões anteriores do Supremo sobre a delimitação territorial da área. Também apresentaram informações sobre investimentos do estado em infraestrutura, regularização fundiária, educação e saúde nos municípios envolvidos na controvérsia.   

As autoridades do Pará manifestaram disposição para o diálogo e para a construção de soluções conjuntas voltadas ao atendimento da população da região. Entre os pontos, abordaram a possibilidade de celebração de instrumentos de cooperação entre estados e municípios, a integração de políticas públicas e a participação da União em eventuais arranjos interfederativos. Também defenderam soluções orientadas pelos princípios da cooperação federativa e da prestação universal dos serviços públicos.   

Continuidade 

Os participantes defenderam a continuidade das tratativas na busca de soluções que garantam maior eficiência na prestação de serviços públicos e segurança jurídica aos moradores da região.   

No encerramento, o ministro Flávio Dino informou que serão realizados novos diálogos técnicos entre as partes para aprofundar as propostas apresentadas.   

Contexto   

A controvérsia envolve uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados – extensão equivalente à do Estado de Sergipe – abrangendo territórios dos municípios paraenses de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia.   

Em 2020, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 714, o Supremo manteve a divisa estabelecida oficialmente em 1922. A decisão baseou-se em perícia realizada pela Divisão do Serviço Geográfico do Exército, que concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir de então, como Cachoeira das Sete Quedas. Segundo a perícia, houve apenas a mudança de nome do local de referência para a definição dos limites.  

Em maio de 2023, contudo, Mato Grosso apresentou a ação rescisória buscando anular essa decisão. Para o estado, o limite divisório deve ser outro ponto, mais ao norte, atualmente denominado Salto das Sete Quedas, posicionado, aproximadamente, no mesmo paralelo do Salto Augusto. Sustenta que os mapas conhecidos na época da celebração da Convenção de Limites de 1900 indicavam a localização dos dois locais em ponto geográfico correspondente, ambos situados mais ao norte. 

(Cairo Tondato/AD//CF) 

Leia também: 29/5/2020 – STF mantém divisa entre Mato Grosso e Pará  

Da assessoria STF

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