{"id":8103,"date":"2026-04-23T16:36:43","date_gmt":"2026-04-23T20:36:43","guid":{"rendered":"https:\/\/diarionews.com.br\/?p=8103"},"modified":"2026-04-23T16:36:45","modified_gmt":"2026-04-23T20:36:45","slug":"procon-mt-multa-grupo-varejista-em-mais-de-5-milhoes-por-publicidade-enganosa-e-infracoes-contra-os-consumidores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarionews.com.br\/?p=8103","title":{"rendered":"Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milh\u00f5es por publicidade enganosa e infra\u00e7\u00f5es contra os consumidores"},"content":{"rendered":"\n<p>A Secretaria Adjunta de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada \u00e0 Secretaria de Assist\u00eancia Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infra\u00e7\u00f5es contra os consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a secret\u00e1ria adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava an\u00fancios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao pre\u00e7o final cobrado do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAs publicidades continham informa\u00e7\u00f5es falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o pre\u00e7o informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto n\u00e3o condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferen\u00e7a, por se tratar de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, no momento da compra ele n\u00e3o tinha como exigir o menor valor\u201d, salienta Ana Rachel.<\/p>\n\n\n\n<p>O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o pre\u00e7o de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto \u00e0 vista de R$ 5.190,67. Por\u00e9m, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferen\u00e7a de R$ 30,44 em preju\u00edzo do consumidor. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposi\u00e7\u00e3o de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.<\/p>\n\n\n\n<p>O coordenador de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, Andr\u00e9 Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desist\u00eancia e dificultavam o cancelamento para compras via &#8220;carn\u00ea digital&#8221;, exigindo contato por canais de atendimento em vez do pr\u00f3prio site.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m foi constatada a pr\u00e1tica abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida\/seguro, que j\u00e1 vinha pr\u00e9-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para n\u00e3o pagar o valor extra.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi verificada, ainda, falta de transpar\u00eancia (com destaque excessivo para pre\u00e7os via PIX, ao inv\u00e9s de destacar o pre\u00e7o \u00e0 vista regular) e aus\u00eancia de canais de contato obrigat\u00f3rios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online<\/p>\n\n\n\n<p>Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por cat\u00e1logos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de at\u00e9 sete dias ap\u00f3s o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Cancelamento: O fornecedor deve oferecer op\u00e7\u00f5es de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00e1lculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferen\u00e7as, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.<\/p>\n\n\n\n<p>Itens pr\u00e9-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, \u00e9 importante verificar se n\u00e3o h\u00e1 seguros ou garantias extras inclu\u00eddos automaticamente no valor total da compra.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA empresa n\u00e3o pode obrigar a contrata\u00e7\u00e3o de seguro\/garantia estendida como condi\u00e7\u00e3o para a compra, pois essa pr\u00e1tica \u00e9 venda casada. O fornecedor tamb\u00e9m \u00e9 proibido de pr\u00e9-selecionar a op\u00e7\u00e3o pela contrata\u00e7\u00e3o, pois isso configura pr\u00e1tica abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida\/seguro deve sempre partir do consumidor\u201d, salienta Andr\u00e9 Badini.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Secretaria Adjunta de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada \u00e0 Secretaria de Assist\u00eancia Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infra\u00e7\u00f5es contra os consumidores. 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