{"id":14869,"date":"2026-09-05T13:20:00","date_gmt":"2026-09-05T17:20:00","guid":{"rendered":"https:\/\/diarionews.com.br\/?p=14869"},"modified":"2026-09-05T21:32:06","modified_gmt":"2026-09-06T01:32:06","slug":"tj-retira-tornozeleira-de-filho-de-silval-e-mantem-regime-aberto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarionews.com.br\/?p=14869","title":{"rendered":"TJ retira tornozeleira de filho de Silval e mant\u00e9m regime aberto"},"content":{"rendered":"\n<p>A Quarta C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o m\u00e9dico e empres\u00e1rio Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, continue cumprindo pena em regime aberto diferenciado, sem o uso de tornozeleira eletr\u00f4nica. A decis\u00e3o foi tomada por unanimidade durante julgamento realizado em 1\u00ba de setembro de 2026 e publicada nesta sexta-feira, 4 de setembro.<\/p>\n\n\n\n<p>Rodrigo cumpre penas unificadas de 9 anos, 4 meses e 27 dias de pris\u00e3o, decorrentes de condena\u00e7\u00f5es relacionadas a corrup\u00e7\u00e3o passiva e organiza\u00e7\u00e3o criminosa. Os processos apuraram a participa\u00e7\u00e3o dele em esquemas de corrup\u00e7\u00e3o atribu\u00eddos ao grupo liderado pelo pai, Silval Barbosa, que governou Mato Grosso entre 2010 e 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento ocorreu ap\u00f3s a defesa recorrer de uma decis\u00e3o da 2\u00aa Vara Criminal de Execu\u00e7\u00f5es Penais de Cuiab\u00e1. Na primeira inst\u00e2ncia, havia sido determinado que Rodrigo voltasse ao regime semiaberto diferenciado e utilizasse novamente tornozeleira eletr\u00f4nica para cumprir mais 315 dias antes de avan\u00e7ar para a etapa seguinte da pena.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, entendeu que a primeira fase prevista no acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada firmado por Rodrigo j\u00e1 havia sido cumprida integralmente. O entendimento foi acompanhado pelas desembargadoras Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e pelo desembargador Marcos Faleiros da Silva.<\/p>\n\n\n\n<p>O acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada foi firmado em 21 de mar\u00e7o de 2017 e posteriormente homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas estava uma primeira etapa de dois anos em regime semiaberto diferenciado, com monitoramento eletr\u00f4nico e recolhimento domiciliar entre as 22h e as 6h.<\/p>\n\n\n\n<p>Depois do cumprimento dessa primeira fase, o acordo previa uma segunda etapa em regime aberto diferenciado. Nessa condi\u00e7\u00e3o, Rodrigo n\u00e3o precisaria mais utilizar tornozeleira eletr\u00f4nica, mas deveria cumprir outras obriga\u00e7\u00f5es, entre elas o comparecimento peri\u00f3dico perante a Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>A controv\u00e9rsia analisada pelo TJMT envolveu principalmente a forma de contabiliza\u00e7\u00e3o do per\u00edodo cumprido por Rodrigo e a aplica\u00e7\u00e3o do Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). Segundo o relator, a primeira inst\u00e2ncia utilizou de maneira inadequada esse entendimento ao concluir que ainda restariam 315 dias para o avan\u00e7o \u00e0 segunda fase do acordo.<\/p>\n\n\n\n<p>O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues considerou que o Tema 1.155 do STJ trata de situa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 detra\u00e7\u00e3o penal, nas quais o tempo submetido a determinadas medidas cautelares pode ser convertido em dias de pena. Para o relator, essa n\u00e3o era a situa\u00e7\u00e3o existente no caso de Rodrigo, que estava submetido \u00e0s condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas estabelecidas no acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de retirar a exig\u00eancia de tornozeleira, a decis\u00e3o determinou que a 2\u00aa Vara Criminal de Execu\u00e7\u00f5es Penais de Cuiab\u00e1 refa\u00e7a os c\u00e1lculos relacionados ao cumprimento da pena. A revis\u00e3o dever\u00e1 considerar per\u00edodos que haviam sido tratados como n\u00e3o cumpridos durante a execu\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es impostas ao condenado.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma das quest\u00f5es apontadas em decis\u00f5es e an\u00e1lises sobre o caso envolve um intervalo de anos durante o qual Rodrigo deixou de utilizar a tornozeleira antes de uma nova determina\u00e7\u00e3o judicial para que se apresentasse \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Nova Chance. Esse per\u00edodo dever\u00e1 ser analisado pela Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais para definir quanto tempo efetivamente deve ser considerado no c\u00e1lculo da pena.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a decis\u00e3o do TJMT, Rodrigo permanece no regime aberto diferenciado e deixa de estar submetido ao monitoramento eletr\u00f4nico. A obriga\u00e7\u00e3o destacada na decis\u00e3o \u00e9 o comparecimento mensal perante o ju\u00edzo, al\u00e9m das demais condi\u00e7\u00f5es que permanecem v\u00e1lidas conforme o acordo de colabora\u00e7\u00e3o e as regras da execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o da Quarta C\u00e2mara Criminal n\u00e3o extingue as condena\u00e7\u00f5es nem modifica a pena unificada de 9 anos, 4 meses e 27 dias. O julgamento trata especificamente da forma de cumprimento da pena e do reconhecimento de que a etapa do regime semiaberto diferenciado prevista no acordo de colabora\u00e7\u00e3o foi integralmente cumprida.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Quarta C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o m\u00e9dico e empres\u00e1rio Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, continue cumprindo pena em regime aberto diferenciado, sem o uso de tornozeleira eletr\u00f4nica. 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