
Por meio do Decreto Municipal nº 166/2025, a Administração Municipal de Alta Floresta (MT) comunica a alteração no horário de expediente e de atendimento ao público no Paço Municipal e em todas as repartições públicas do município.
Conforme a súmula, o decreto “dispõe sobre o horário de atendimento ao público e expediente em todas as repartições públicas do Município de Alta Floresta (MT) e dá outras providências”.
De acordo com o Art. 1º do decreto, os novos horários passam a ser os seguintes: Horário de expediente interno: das 7h às 17h; Horário de atendimento ao público: das 8h às 16h.
O atendimento ao público no Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito e da Secretaria de Fazenda será realizado das 7h às 12h. Já o atendimento externo para ações de governo nessas unidades ocorrerá das 13h às 16h.
O parágrafo único do artigo determina que o intervalo para almoço deverá ter duração mínima de uma hora e máxima de duas horas. Cabe aos secretários municipais organizar os horários de forma alternada entre os servidores, garantindo a continuidade do atendimento ao público dentro do horário estabelecido.
Vale destacar que as novas disposições não se aplicam aos serviços em regime de plantão e às atividades consideradas essenciais.
Fabio Bonadeu
Diretoria de Comunicação