Episódios geraram mais de 500 mortos e centenas de desabrigados
O pedido para que o Brasil seja cobrado a apresentar respostas no âmbito judicial e legislativo deu o tom das intervenções das vítimas de tragédias que participaram da audiência realizada na sexta-feira (12) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Na ocasião, estiveram em pauta cinco episódios: os rompimentos das barragens em Mariana (MG) e em Brumadinho (MG), os incêndios da Boate Kiss e o Ninho do Urubu e o afundamento de bairros em Maceió.
Essas tragédias, que juntas geraram mais de 500 mortes e deixaram centenas de feridos e desabrigados, são decorrentes da exploração de atividades econômicas privadas e, até o momento, não resultaram em nenhuma responsabilização na esfera criminal. O assunto foi discutido no 190º Período de Sessões, que teve início no dia 8 de julho e se encerra na próxima sexta-feira (19).
Nessa fase, a CIDH realiza ao todo 34 audiências públicas. O propósito é receber informações sobre a situação de direitos humanos com relação a temáticas variadas que afetam países específicos ou todo o continente.
“Solicitamos que a comissão inste o Estado brasileiro a restaurar ou reabrir processos penais ou administrativos, estabelecer um efetivo controle social sobre a atividade do Ministério Público e dos órgãos de fiscalização e análise de riscos e conceber uma legislação específica para casos de tragédias coletivas e de grande impacto social prevendo mecanismos de prevenção e responsabilização”, disse, na audiência, a advogada Tâmara Biolo Soares, representante da defesa das vítimas.
Seu discurso foi o primeiro a ser proferido e apresentou as principais reivindicações na esfera penal. Ela também estranhou a falta de denúncias contra agentes públicos. Segundo ela, além das responsabilidades de empresários, há flagrantes responsabilidades do Estado.
“A Boate Kiss [no Rio Grande do Sul] foi multada pela prefeitura de Santa Maria por três vezes por irregularidades e nunca apresentou todos os alvarás que necessitava para funcionar. Mas nunca foi impedida de funcionar. O Flamengo foi multado 31 vezes pela prefeitura do Rio de Janeiro por irregularidades. Mas seu centro de treinamentos apenas foi fechado um dia após a tragédia. A Agência Nacional de Mineração e as secretarias de Meio Ambiente de Minas Gerais e de Alagoas tinham pleno conhecimento dos riscos indevidos das barragens em Mariana e Brumadinho e da extração de sal-gema em Maceió. Mesmo assim permitiram a continuidade das operações”, afirmou Tâmara.
A advogada também fez críticas ao sistema penal brasileiro. “Em nenhum desses cinco casos, há qualquer autoridade pública respondendo judicialmente por sua ação. Não porque não exista responsabilidade, e sim porque foram excluídas do escrutínio judicial. O problema é que, quando o Ministério Público decide não processar, ninguém mais no Brasil tem legitimidade ativa para interpor ações contra essas autoridades públicas. O que nós temos é uma lacuna gravíssima no acesso à Justiça que precisa ser reformada, ampliando o papel das vítimas no processo penal brasileiro”, avaliou.
Em diversos pronunciamentos, as vítimas criticaram a limitação dos processos reparatórios, que seriam responsáveis por gerar sofrimento emocional e adoecimento, e avaliaram que a situação das ações penais gera um cenário de impunidade. Houve reclamações relacionadas com trancamentos, com arquivamentos, com concessões de habeas corpus e com o excesso de paralisações por questões processuais que atrasam ou impedem que o mérito dos casos seja julgado.
Condenação
Com base na audiência, a comissão pode emitir recomendações aos estados e, persistindo a situação, pode também levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que realiza julgamentos à luz dos tratados internacionais. As decisões são de cumprimento obrigatório, tendo em vista que o Brasil reconheceu em 1998 a competência contenciosa do tribunal.
Um exemplo é a condenação imposta ao Estado brasileiro em 2018 devido à falta de garantia de justiça envolvendo chacinas ocorridas durante ações policiais na comunidade Nova Brasília, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1994 e 1995. Os episódios deixaram 26 mortos. Conforme a sentença, o país foi obrigado a reabrir as investigações e a indenizar 80 pessoas, entre familiares de mortos e sobreviventes que foram torturados.
O caso se tornou emblemático por ter sido a primeira condenação do país no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, apesar do processo criminal ter sido reaberto, ninguém foi condenado.
Léo Rodrigues Agência Brasil