O juiz Mario Augusto Machado, da 4ª Vara Criminal de Sinop, condenou o escrivão da Polícia Civil, Francinaldo de Sousa Miranda, a 15 anos e nove meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, peculato e corrupção passiva.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta semana. Miranda poderá responder em liberdade. Ele, no entanto, foi afastado da função e teve o porte de arma suspenso.
De acordo com a decisão, o policial foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por quatro fatos e considerado culpado em três deles.
O primeiro fato refere-se ao crime de tráfico de drogas. Segundo a denúncia Miranda “guardou para fins de traficância” sete porções de cocaína e 25 de maconha, que estavam apreendidas.
O segundo fato diz respeito ao crime de peculato. Diz a denúncia que de 2016 até 2021, nas dependências da delegacia, o escrivão teria se apropriado reiteradas vezes “em proveito próprio, de bens móveis públicos e particulares de que tinha posse em razão do cargo de funcionário público”.
Já o terceiro fato relata que Francinaldo “solicitou, para si, direta ou indiretamente, em razão da função, vantagem indevida para retardar ato de ofício”, no dia 30 de setembro de 2020. “Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia e condeno Francinaldo de Sousa Miranda como incurso nos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (“FATO 01”); 312, caput c.c. 71 do CP (“FATO 02”); e 317, caput, do CP (“FATO 03”)”, diz trecho da decisão.
“Concomitantemente, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, absolvo Francinaldo de Sousa Miranda em relação ao delito tipificado no art. 312, caput, do CP (“FATO 04”) que lhe foi imputado na denúncia, diz outro trecho”.
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