O Procon Estadual de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), participará do mutirão de negociação de dívidas “Renegocia!”. A ação é organizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e será realizada entre os dias 24 de julho e 11 de agosto de 2023. O objetivo é auxiliar os endividados a regularizarem suas situações financeiras e buscar soluções para o pagamento de suas dívidas.
A coordenadora de Gestão de Processos e Documentos do Procon-MT, Márcia Santos, explica que o foco do “Renegocia!” é prevenir e tratar o superendividamento.
“O mutirão é uma oportunidade para os superendividados – que são as pessoas que possuem um nível de endividamento que ultrapassa sua capacidade de pagamento – negociarem débitos. Entretanto, qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar do mutirão, pois não há limites nos valores das dívidas, nem de renda”, salienta.
Débitos de diferentes setores poderão ser negociados no mutirão, como dívidas com bancos e instituições financeiras, concessionárias de água, gás e energia elétrica, empresas de telefonia, entre outros. Não poderão ser negociadas dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e financiamento imobiliário.
De acordo com Márcia Santos, o Procon-MT participa do “Renegocia!” pela plataforma de reclamação online consumidor.gov.br.
“Durante a ação, os participantes poderão renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos. Se o consumidor estiver em situação de superenvidamento, ele terá acesso a informações e tratamento adequado para o seu caso”, enfatiza a coordenadora.
Como participar
Para participar do “Renegocia!” em Mato Grosso, o consumidor deve acessar o consumidor.gov.br usando a sua conta Gov.br prata ou ouro.
O próximo passo é selecionar o credor para formalizar o pedido (as maiores e principais empresas participam da plataforma). Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.
Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos.
O credor apresentará uma resposta que será avaliada pelo consumidor. Ao longo desse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, se necessário.
Solange Wollenhaupt | Procon/Setasc-MT