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Aplicativo Pardal recebe denúncias de crimes eleitorais

Os eleitores que identificarem indícios de irregularidade eleitoral com relação ao pleito de 2022 podem fazer denúncia pelo aplicativo Pardal, que já está disponível para download. A ferramenta é um importante canal entre a população e o Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de coibir crimes eleitorais.

O app é gratuito e pode ser baixado nos sistemas iOS e Android ou acessado em formulário online. Acesse aqui um infográfico que explica o funcionamento do Pardal.

Como ainda não há oficialmente candidatos registrados, o aplicativo permite, por enquanto, o direcionamento para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.  

A partir do dia 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral voltada às Eleições 2022 e com as candidaturas oficializadas, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. Nesse caso, as denúncias cadastradas serão distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. Vale destacar que a apuração de todas essas irregularidades compete ao MP Eleitoral.

O aplicativo

O Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como, por exemplo, compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.

Para as Eleições 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma atualização no aplicativo, como objetivo de facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e possibilitar a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas. As melhorias realizadas também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao denunciante o sigilo das informações pessoais e a confidencialidade de sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Nara Assis – TRE

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