A Câmara Municipal de Alta Floresta realizou na última terça-feira, dia 21 de junho, a 21ª Sessão Ordinária do ano de 2022 e na ocasião, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei n° 2.177/2022 que trata da autorização ao Poder Público para emitir o selo de origem artesanal aos produtos alimentícios produzidos em Alta Floresta. Conforme divulgado para a imprensa, a criação deste programa possibilitará que o município, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e da Vigilância Sanitária, assegure ao consumidor final o acesso a produtos de qualidade e inspecionados de acordo com as boas práticas de fabricação.
A lei dispõe que o Selo de Origem Artesanal trará a garantia de que o processo de fabricação e beneficiamento sigam um manual de boas práticas de manipulação, estabelecido por responsável técnico, o que garante um produto de qualidade, inspecionado e apto para o consumo. O Selo será concedido às seguintes atividades: Produção artesanal de embutidos e defumados; Produção de queijos e requeijão artesanais; Produção artesanal de compotas, geléias e doces; Produção de açúcar mascavo, melado e rapadura; Produção artesanal de biscoitos, bolachas, cucas, doces em massa (frutas), chocolate e balas; Produção artesanal de pamonhas e derivados de milho; Processamento de mel e derivados; Polpas de frutas produzidas artesanalmente; Produção artesanal de bebidas alcoólicas; Produção artesanal de mandiocas in natura e derivados; Laticínios (Pasteurização e envase ou processamento). “Vai ficar uma coisa mais organizada agora, esse selo a prefeitura tem a obrigação de fazer e executar, é preciso realmente colocar em pratica”, disse o presidente da mesa diretora da Câmara, vereador Tuti, em entrevista para a equipe do Jornal O Diário.
É importante ficar atento, pois a Lei não enquadra no Selo de Origem Artesanal produtos como: picles e conservas, queijos industrializados, iogurtes e bebidas lácteas, abates de animais de qualquer espécie, unidades de processamento de ovos devido ao risco sanitário que estas atividades e/ou produtos podem representar a saúde do consumidor. A lei irá para sansão do prefeito Chico Gamba e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias, após a sua publicação.
Ainda durante a sessão, os parlamentares aprovaram por unanimidade, em regime de urgência, o PL de n° 2.184/2022 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na estrutura da Lei 2.681 de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentaria Anual. Em entrevista, o vereador Tuti informou que a verba gira em torno de R$6 milhões e será destinada principalmente para a pavimentação asfáltica de alguns setores do município como os bairros Panorama, Cidade Bela e Boa Nova 1.
Em seu discurso na tribuna, a vereadora Ilmarli Teixeira ressaltou a importância da agilidade neste processo, pois muitos moradores sofrem devido à falta de pavimentação em algumas ruas do município. “Todo e qualquer recursos públicos vindo do Governo do Estado que melhorem as condições de vida da população, todos nós somos favoráveis, esse projeto trata-se da pavimentação asfáltica tão sonhada por muitos moradores e nós precisamos aprovar e ter a urgência nesse tipo de trabalho que beneficia a população”, disse ela.
Bruno Felipe / Jornal O Diário