A Justiça condenou a ex-presidente da câmara de vereadores de Alta Floresta, Cleia Lúcia Moura Matos, por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público do Estado (MPE) moveu a ação contra a ex-gestora, que administrou o Legislativo entre 1993 e 1996, após irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo o MPE, durante a gestão de Cleia, foram realizadas várias despesas sem processo licitatório. A promotoria apontou, principalmente, as despesas empenhadas e pagas a três empresas, que receberam, juntas, R$ 51 mil. “Dessa forma, a conduta da requerida em não promover os devidos certames licitatórios fere os princípios da legalidade e impessoalidade, caracterizando ato de improbidade administrativa, enquanto que as pessoas física e jurídicas supra referidas, por se beneficiarem do ato, aplicar-se-ão as sanções”, afirmou o MPE.
Ao julgar o caso, porém, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini entendeu que as três empresas não se beneficiaram da irregularidade, já que prestaram integralmente os serviços para as quais foram contratadas. “Denoto que a prova documental e testemunhal produzida nos autos é clara em demonstrar que o objeto das aludidas contratações sem licitação foi integralmente cumprido, mesmo porque não houve questionamentos dos autores sobre isso, portanto, inexistindo prejuízo ao erário”, destacou o magistrado.
Já em relação à ex-presidente da câmara, o juiz entendeu que ficou demonstrada a conduta ímproba. “A reprovação das contas demonstra, em seu bojo, a prática de ato de improbidade administrativa, ficando evidenciada a existência do dolo da requerida Cléia e dos prejuízos sofridos pelo erário. Bem como, na qualidade de agente público e político, tinha o dever de observar os princípios da administração pública”, comentou Marquezini.
O magistrado determinou que a ex-presidente da câmara pague uma multa de cinco vezes o valor dos salários que recebia na época, com correção. Cleia também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibida de efetuar transações comerciais com o poder público pelo mesmo período. Ela ainda pode recorrer da sentença.
Só Notícias Herbert de Souza