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Câmara pode votar MP que permite renegociação de dívidas do Fies

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.

Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.

Salário mínimo
A pauta do Plenário conta com mais sete MPs, entre elas a que aumentou o salário mínimo em janeiro deste ano (MP 1091/21) para R$ 1.212 ao mês. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.

Já os estados podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal.

Crimes contra vulneráveis
Entre os projetos de lei, está pautado o PL 4749/16, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ) e outros, que cria pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de crime sexual contra vulnerável.

A pena atinge o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, o médico, a autoridade religiosa, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino.

Idosos
Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência ou na iminência de sofrê-la.

Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.

As medidas protetivas são similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do domicílio, proibição de contato, inclusive com testemunhas, restrição ou suspensão de visitas, substituição do curador ou substituição da entidade de abrigo.

Agência Câmara de Notícias

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