Capa / Economia / A pedido da CPI da Energisa, ALMT entra com representação no TCU para reverter aumento da energia

A pedido da CPI da Energisa, ALMT entra com representação no TCU para reverter aumento da energia

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso entrou com representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) com pedido de medida cautelar (liminar) para suspender o reajuste de 22,5% autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no mês passado. A ação, impetrada pela Procuradoria-Geral da ALMT, foi proposta pelo relator da CPI da Energisa, deputado Carlos Avallone (PSDB), com aval do presidente da comissão parlamentar de inquérito, deputado Elizeu Nascimento (PL) e demais membros. A representação é assinada também pela presidente em exercício da Assembleia, deputada Janaina Riva (MDB) e pelo deputado Max Russi (PSB), primeiro-secretário da Casa.

Segundo o relator da CPI, Carlos Avallone, o principal argumento da representação considera que a ANEEL não atendeu aos requisitos constitucionais de transparência na autorização do maior reajuste de todos os tempos, que está onerando o já combalido orçamento familiar de cerca de 1,56 milhão de unidades consumidoras no estado, além de impactar diretamente na economia da região, desestimulando a entrada de novas indústrias e prejudicando as existentes.

A ANEEL fundamenta o reajuste alegando a necessidade de corrigir distorções decorrentes da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, bem como relativo ao aumento dos encargos setoriais e os custos de distribuição. Do total de 22,5%, 5,24% caberiam à Energisa Mato Grosso, para fazer frente aos investimentos e custos operacionais. Mas o restante, 17,31%, estaria relacionado com o aumento dos encargos setoriais e custos com a crise hídrica, especialmente em razão do acionamento de termoelétricas. 

“Não houve transparência no processo decisório da ANEEL acerca do Reajuste Tarifário Anual, já que não descreve adequadamente e com clareza os fatores que envolvem a composição tarifária, bem como os critérios metodológicos utilizados para a obtenção do índice de reajuste,  a fim de permitir ao usuário compreender a composição da tarifa, e o respectivo impacto do reajuste incidente em cada componente da tarifa. A Agência não detalhou esses supostos aumentos de custos, agindo com falta de transparência e ignorando os direitos do consumidor de energia elétrica. Por isso a ALMT, como legítima representante dos cidadãos, não poderia deixar de agir em sua defesa”, pontuou Avallone.

O texto constitucional traz, expressamente, a proteção aos usuários, especialmente, no sentido promover reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços e no acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo. Ademais, sustenta a ALMT que a proteção do direito do usuário foi elevada à condição de direito fundamental.

Mais recentemente, em regulamentação do citado dispositivo constitucional, foi editada a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, elencando, dentre outros, a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação de serviço, assim com sua disponibilização na internet, especialmente sobre o valor das taxas ou tarifas cobradas na prestação do serviço público, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

No cotejo das informações da ANEEL, sejam as constantes de sua plataforma na internet ou do próprio ato decisório que concedeu o reajuste anual, não se vislumbra clareza ou transparência nos critérios metodológicos utilizados para o reajustamento da tarifa, de forma a evidenciar a sua composição e a justificativa plausível e razoável para se chegar ao percentual médio de 22,55% no período reajustável de março de 2021 a março 2022, diz o texto da representação.

Assim, a concepção de prestação de serviço público está ligada à satisfação do interesse público, ou seja, das necessidades da coletividade como um todo. Contudo, a tarifa do serviço não pode ser demasiadamente onerosa, sob pena de inviabilizar o acesso ao serviço público, especialmente o da distribuição de energia elétrica, reconhecido como direito fundamental e, portanto, direito de todos.

MEDIDA CAUTELAR

A CPI da Energisa, que protagoniza a representação junto ao TCU, concluiu que o reajuste tarifário aumenta expressivamente a fatura de energia elétrica dos consumidores de MT, na ordem desproporcional de 22,55%, em média, sem que o processo decisório tenha observado o dever de transparência e clareza na formulação da política tarifária (critérios metodológicos para o reajuste). Violou, assim, obrigações básicas de respeito aos direitos dos usuários e às concessões do serviço público (transparência, acesso à informações, informações claras, precisas e adequadas, modicidade da tarifa, economicidade, razoabilidade, etc).

A ALMT solicitou ao Tribunal de Contas da União a suspensão da cobrança do reajuste, a partir de medida cautelar, a fim de evitar grave lesão ao interesse público, notadamente a violação aos princípios da transparência, acesso à informação, economicidade, bem como o aumento do custo de vida da população e da produção local.

A representação pede ainda a realização de auditoria no contrato de concessão para esclarecer a composição tarifária e a regularidade dos critérios metodológicos aplicados no Termo de Reajuste Anual autorizado pela ANEEL em 12 de abril último.


Gabinete do deputado Carlos Avallone

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

Scroll To Top