O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), destacou a aprovação de mais um benefício aos policiais civis. Em três sessões, realizadas, excepcionalmente, na segunda-feira (4), entrou em pauta a Mensagem 76/22, projeto de lei complementar que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 407/10, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso e dá outras providências.
Aprovado em caráter de urgência, o PLC acrescenta a seguinte redação: “atendimento de chamadas a qualquer hora, ou seja, reconhece a jornada de trabalho dos policiais que passam a receber pelo sobreaviso. Uma luta antiga das três categorias que compõem a PJC: escrivães, delegados e investigadores”.
Com a aprovação, o Poder Executivo publicou hoje (5), o Decreto 1.338/22 que determina o pagamento de 10% da classe C, nível 8, o equivalente a R$ 1.318,55, para escrivães e investigadores que forem convocados a contraprestação de chamadas a qualquer hora. Os delegados terão direito a 10% do valor do cargo na Classe B.
“Aprovamos uma lei que será importante para dar um ganho para os policiais civis, como o escrivão, o delegado, que ficam de sobreaviso. O estado já tinha sido condenado em relação a isso e, é um ajuste que estamos fazendo para ajudar o estado e os funcionários públicos da Polícia Judiciária Civil”, defendeu Botelho.
“Essa é uma conquista para comemorar. Conseguimos fazer com que o Governo normatizasse uma situação que é recorrente em várias delegacias. Mais do que ninguém, o escrivão sabe como o sobreaviso pode ser desgastante, tanto para o servidor quanto para a sua família”, disse o presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil – Sindepojuc/MT, Juliano Peterson, que acompanhou o processo de votação na ALMT, junto com os presidentes dos sindicatos dos Investigadores, Glaucio Castañon e dos Delegados, Maria Alice.
MENSAGEM – Na mensagem aprovada pelos deputados, o governador Mauro Mendes reconhece que a alteração foi necessária em razão da peculiaridade das funções do policial civil, que o atendimento à população pode ocorrer a qualquer momento, com chamadas a qualquer hora, durante 24 horas de cada dia, não somente durante a jornada normal de expediente que se encontra fixada de acordo com o horário comercial no período das 8 às 18 horas.
Ressalta que diante dessa realidade, é muito comum que, mesmo após o encerramento do seu expediente normal, o policial civil tenha que permanecer à postos para conseguir oferecer cobertura total à população, frente à demanda real existente, de forma ininterrupta. Contudo, fato é que até o presente momento não existe previsão legal na LC 40/20 que viesse a garantir uma contraprestação efetiva para o policial civil que fica à disposição para atender as necessidades do serviço em atendimento as chamadas a qualquer hora, diz trecho do projeto.
“Tem como objetivo estabelecer essa contraprestação a ser paga em razão do seu pronto atendimento das chamadas realizadas, principalmente fora dos horários usuais de trabalho e que exijam a intervenção imediata”.
ITIMARA FIGUEIREDO / Gabinete do deputado Eduardo Botelho