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Deputados votam PLC que reduz carga horária para servidor responsável por dependente com deficiência

Em sessão ordinária na tarde desta sexta-feira (1º), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei Complementar 11/2022, Mensagem 31/2022, que acrescenta os artigos 125-A e 125-B à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, para instituir no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta o Programa de Redução de carga horária de trabalho do Servidor Público Efetivo Civil responsável legal pelo dependente com deficiência. O PLC foi aprovado com substitutivo Integral número 1, rejeitando as emendas 1 e 2.

A proposta, segundo governo, objetiva instituir no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado o programa de redução de carga horária de trabalho do servidor público efetivo civil responsável legal por dependentes com deficiência e visa conceder uma redução de até 25% da jornada de trabalho ao servidor civil que tenha filho, cônjuge ou que seja filho único de genitor dependente com deficiência, sem prejuízo da remuneração e sem compensação de horário.

O governo entende que a pessoa com deficiência requer cuidados especiais exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta para acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação, bem como para o atendimento de suas necessidades básicas diárias, tais como afetividade, alimentação, higienização, locomoção e apoio aos tratamentos de saúde, bem como para ser criado e educado amparado e protegido.

O governo explica que o PLC visa conceder a redução de jornada de trabalho respeitando os critérios de necessidade e proporcionalidade, bem como não comprometimento da prestação do serviço público, tendo em vista que a adaptação da jornada será definida caso a caso, reduzindo em até 25% da carga horária do servidor público efetivo civil.

Também em redação final os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 30/2022, Mensagem 72/2022, que altera a Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. Conforme o governo, o PLC visa alterar dispositivos relacionados aos cargos de investigador de polícia e escrivão de polícia oriunda de uma demanda dos sindicatos da categoria.

“O governo concluiu, dentro dos limites da legalidade, pela possibilidade de construir uma proposta capaz de atender grande parte da categoria e também as necessidades da administração pública, além de observar o princípio da isonomia de tratamento entre carreiras”, diz o governo em justificativa da matéria.

Cita ainda que está sendo corrigido o requisito de ingresso para curso de graduação completo como exigência mínima para os cargos de nível superior, não sendo mais aceito os cursos sequenciais. Também corrige as regras de aproveitamento de tempo de serviço, permitindo que o servidor possa aproveitar o tempo de serviço do seu próprio cargo, que atualmente é vedado e ainda que possa solicitar tal direito a qualquer tempo após adquirido a estabilidade.


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