A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou pedido de liminar em recurso ordinário de autoria da empresa Verde Transportes que reivindica à retomada da exploração do transporte intermunicipal na linha de ida e volta do trecho Cuiabá-Guarantã do Norte. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça.
A empresa pertence ao empresário Eder Augusto Pinheiro, alvo da Operação Rota Final deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) para investigar um esquema de fraude em licitação no transporte público intermunicipal. A exploração do trecho está suspensa pela AGER (Agência de Regulamentação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso) desde 2019 pela reconhecida precariedade da empresa nos serviços oferecidos aos clientes.
Um mandado de segurança de autoria da Verde Transportes já foi julgado improcedente em julgamento de mérito pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas. Agora, a defesa da empresa vai levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas já na fase de admissibilidade do recurso ordinário pela vice-presidência do Tribunal de Justiça, requereu efeito suspensivo, o que foi prontamente negado por não preencher requisitos legais, conforme teor da decisão da magistrada.
“Na espécie, verifica-se que a recorrente, embora tenha suscitado o eventual perigo da demora, não há que se falar, a priori, em evidente probabilidade de provimento do recurso, uma vez que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, não existindo, em princípio, aparente teratologia ou total indicativo de evidente probabilidade do provimento do recurso, situação jurídica que força reconhecer que, em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acordão, se encontra ausente a plausibilidade do direito substancial invocado, bem como que se faz necessário aguardar o exame do mérito recursal pela Corte Superior”, diz um dos trechos da decisão.
Imbróglio
A Verde Transportes alega que foi surpreendida em 2019 com uma notificação da diretoria colegiada da AGER (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso) determinando a suspensão da venda de bilhetes, uma vez que, o trecho pertence a empresa Novo Horizonte conforme a concorrência pública nº 01/2012.
Um dos argumentos da empresa Verde Transportes é que atua como prestadora do serviço público intermunicipal há mais de 40 anos e que a Novo Horizonte não tem cumprido as regras do contrato firmado com o governo do Estado.
No entanto, o pedido foi negado pelos desembargadores por entender que mesmo com a exploração do serviço pelo período de 40 anos no trecho Cuiabá-Guarantã do Norte, a prestação sempre foi precária.
Além disso, as inconsistências apontadas pela empresa vencedora da licitação – Viação Novo Horizonte – não implicam na garantia de continuidade da autorização precária para a prestação do serviço público na Linha Guarantã do Norte x Cuiabá.
RAFAEL COSTA Folha Max