A CDL Alta Floresta informa aos lojistas que o dia 1º de março não é feriado de carnaval. Apesar de ser uma data muito importante para a cultura brasileira, o carnaval é um ponto facultativo na maior parte do país, inclusive em Mato Grosso.
Portanto, as empresas podem decidir se vão ter expediente normalmente ou não.
Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Neste caso, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.
Caso a empresa decida manter suas atividades neste dia, o colaborador irá receber suas horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal. O pagamento de remuneração extra só deve acontecer se o colaborador fizer horas extras, por exemplo.
No Decreto n° 1.213 publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou no dia 28 de dezembro de 2021, com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas para o ano de 2022, o Governo de Mato Grosso seguiu a Portaria do Ministério da Economia nº 14.817, publicada no dia 20 de dezembro de 2021, que manteve o dia de carnaval como ponto facultativo.
Assessoria de Imprensa CDL Alta Floresta