A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) esclarece que não aplicará o abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por já cumprir a meta de utilização dos recursos, conforme determinado por lei. O fundo funciona como um mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica e, em relação aos questionamentos sobre o assunto, a secretaria pontua que:
1 – O Fundeb passou por modificações em 2020 e estipula dois percentuais de aplicação de recursos, sendo 70% voltado à remuneração de profissionais da educação e outros 30% na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que já vem sendo realizado em Mato Grosso. Conforme a EC nº 108/2020, o novo Fundo, que produz efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 60% com profissionais do magistério para 70% aos profissionais da educação;
2 – A regulamentação do Fundeb foi estabelecida por meio da Lei nº 14.113/2020 e restringiu o conceito de profissionais da educação, isto é, o mínimo de 70% do Fundeb a professores, psicólogos e assistentes sociais, conforme os normativos;
3 – De acordo com a projeção da Secretaria de Estado de Educação, baseada nas receitas e despesas previstas para o Fundeb, a Seduc deve destinar 75,9% destes recursos ao custeio das despesas com professores e gestores das unidades escolares, e chegará a 81,5% em relação ao que será aplicado a todos os profissionais da educação;
4 – A decisão pela aplicação do abono de 2021 por outros estados brasileiros aos municípios deve-se ao fato de que estes não atingiram o patamar de 70% da folha de pagamento, previsto em lei, ou seja, um cenário diferente da situação em Mato Grosso, que já está aplicando 81,5% com a folha de pagamento.
Seduc – MT