A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro seja afastado do cargo por um período inicial de 90 dias. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (27) pelo juiz Bruno D` Oliveira Marques.
A ação do MPMT foi proposta após conclusão de investigação que apurou a prática de contratações ilegais na Secretaria Municipal de Saúde e pagamento de valores vedados, a título de Prêmio Saúde. Na decisão, o magistrado ressalta que “a medida de afastamento do cargo é indispensável, tanto para assegurar a utilidade do processo na apuração e responsabilização pelos graves fatos ora apresentados em Juízo, tanto para evitar a iminente prática de novos ilícitos”.
O magistrado afirma ainda que os elementos apresentados na ação são suficientes para demonstrar que o prefeito vem “não só agindo com recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais, como também com nítida intenção de dificultar a instrução processual e com indicativos de que, se não obstado, continuará a agir de modo a dar continuidade à prática de contratação temporária irregular e de pagamentos indevidos do denominado prêmio saúde”, acrescentou.
De acordo com o MPMT, o prefeito tem agido em reiterada desobediência à obrigação de regularizar a situação dos contratos temporários na Secretaria Municipal de Saúde. Além de ter sido condenado em outra ação civil pública que trata do mesmo assunto, o chefe do Poder Executivo também é alvo de ação de execução em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta. Também pesa contra ele o descumprimento de decisão do Tribunal de Contas exarada em processo de representação de natureza interna.
O MPMT relata ainda na ação que documentos oriundos da CPI da Saúde revelam a existência de uma planilha, “onde se pode ver claramente na 7ª coluna da planilha, denominada de ‘Referência’, os nomes das pessoas (grande maioria políticos) que indicaram os servidores contratados”.
Dos 3.565 contratados temporários, segundo apurou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, somente 421 (11,80%) estão na ativa sendo oriundos do Teste Seletivo. Os demais, um total de 3.144 (88,20%), são oriundos de indicação política. Segundo o MPMT, outras 574 pessoas aprovadas no Teste Seletivo, possivelmente nem foram chamadas porque suas vagas estão barganhadas politicamente.
Durante a investigação, foi apurado que o único processo seletivo realizado na Secretaria Municipal de Saúde foi deflagrado em 2019 e, muito embora tenham sido aprovados 1.033 candidatos, quando comparados os nomes dos contratados em atividade com os aprovados, é possível verificar que “a grande maioria não consta na lista de classificados, indicando que o certame foi realizado apenas para ludibriar a Justiça”.
INDISPONIBILIDADE: Na ação, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens do prefeito até o montante de R$ 16.000.650,00. Em razão da alteração na Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/21, o magistrado concedeu u ao prefeito a possibilidade de emendar a inicial, no prazo de 05 dias, a respeito do pedido do MPMT.
Clênia Goreth/Assessoria MPE