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Justiça arquiva inquérito que investigou Romoaldo após denúncia de compra de votos a Fávaro

O juiz Tibério de Lucena Batista, da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, determinou arquivamento de inquérito que investigou denúncia de que o deputado Romoaldo Junior (MDB) distribuiu recursos para candidatos a vereador das Eleições Municipais 2020 daquele município, com o intuito de que estes apoiassem o então candidato a senador, Carlos Fávaro (PSD).


 
“Isso posto, diante da inexistência de elementos mínimos que respalde o prosseguimento do feito, nos termos da manifestação do Ministério Público, determino o arquivamento dos presentes autos”, decidiu Tibério na terça-feira (5).
 
Conforme os autos, procedidas as investigações a cargo da Polícia Federal, não foram identificados elementos de demonstração necessários para se evidenciar a prática de corrupção eleitoral.
 
Olhar Jurídico noticiou que a Polícia Federal chegou a montar operação de inteligência para tentar flagrar o crime. Denúncia que gerou a infiltração de agentes foi formulada pelo candidato derrotado, Nilson Leitão (PSDB).
 
Leitão apresentou informações de que na noite do dia 31 de outubro de 2020, em Alta Floresta, estava agendado um encontro entre Romoaldo e candidatos a vereador, onde ocorreria o recebimento de recursos em troca do apoio.
 
Como meio de comprovação, Leitão repassou ao Ministério Público áudio trocado entre dois candidatos ao cargo de vereador. De acordo com o tucano, no áudio, quem questiona é Klayton Melz Alves Arruda, candidato a vereador no município de Nortelândia, e quem informa que haverá a reunião e que receberá valores de Carlos Fávaro é Luiz Carlos de Queiroz, vereador e candidato à reeleição no município de Alta Floresta.
 
A autoridade policial adotou as diligências possíveis para apuração do delito, ouvindo testemunhas e juntando documentos. Após efetivadas diligências, os autos foram remetidos ao Ministério Público com relatório conclusivo do Delegado de Polícia Federal responsável pelo Inquérito Policial.
 
Segundo o MP, em atendimento à solicitação exarada pelo Delegado de Polícia responsável pelo Inquérito Policial, a Polícia Judiciária procedeu com diligências, a fim de elucidar os fatos.
 
Equipe de Policiais Federais se deslocou ao município de Alta Floresta em 31 de outubro, e, inicialmente, tentou localizar o candidato Carlos Fávaro e sua comitiva. Por volta das 19 horas, observaram uma aglomeração de pessoas na saída da cidade, com bandeiras, adesivos e carro de som com apoio a vários candidatos a vereador, prefeito e a senador. Após infiltração no grupo, os policiais receberam informes de que o candidato ao senado e o deputado estadual Romoaldo, entre outros, estavam no município de Paranaíta, em campanha eleitoral, e que logo estariam no município de Carlinda.
 
A partir de então, enquanto parte da equipe diligenciou pelos hotéis da cidade, a fim de verificar se o candidato ao senado, bem como membros de sua comitiva estavam hospedados em algum, outra parte da equipe se deslocou ao município de Carlinda, a fim de acompanhar a passeata eleitoral. Porém, receberam a informação de que, devido à chuva, os candidatos alteraram o cronograma e receberam os eleitores em um local privado na Comunidade Del Rei, zona rural daquele município.
 
Nesse ínterim, como no teor da denúncia previa-se que por volta de 20 horas haveria o encontro com a participação dos candidatos a vereador, candidato ao Senado e o deputado estadual Romoaldo Junior, na residência deste último, onde supostamente os candidatos municipais receberiam recursos para apoiarem o candidato Fávaro, os policiais federais se deslocaram até os endereços atribuídos ao parlamenta, permanecendo em vigilância policial na tentativa de flagrar o encontro. Porém, até o horário em que o candidato ao senado e sua comitiva deram entrada no hotel, não houve o denunciado encontro.
 
Conforme o MP, não restaram identificados eleitores supostamente aliciados, não se comprovou que a reunião onde supostamente haveria distribuição de valores tenha ocorrido, nem mesmo restou comprovado que tais valores tenham sido repassados para os vereadores do município de Alta Floresta.

Olhar Jurídico – Arthur Santos da Silva

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