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TIRO E QUEDA 02.10

Está liberada!

Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiram derrubar a condenação imposta à ex-prefeita de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Alfonso. A ex-gestora havia sido condenada em uma ação movida pelo município e sentenciada à perda dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa de R$ 2,7 mil, em solidariedade com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Na ação, o município alegou que Maria Izaura cometeu atos de improbidade ao promulgar uma lei que autorizou o Poder Executivo de Alta Floresta a firmar parceria com a Igreja Adventista do Sétimo Dia. O objetivo era legalizar um canal de transmissão de televisão para retransmissão da TV Novo Tempo em canal aberto, o que ocorreu, segundo o município, sem a prévia outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a utilização e uso da radiofrequência.

Após a decisão de primeira instância, Maria Izaura e a Igreja Adventista entraram com recursos para derrubar a sentença. Já o Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com recurso para que fossem endurecidas as sanções aplicadas à ex-prefeita e à igreja. A Promotoria pediu ao Tribunal que impusesse o pagamento de multa civil e proibição de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.

Para os desembargadores, no entanto, a lei municipal não autorizou o uso de radiofrequência, mas apenas a parceria com a igreja para legalizar um canal de transmissão de televisão.

Mas sempre esteve, né?

A Justiça eleitoral tem destas coisas. Com um recurso aqui, um efeito suspensivo acolá e um vai que cola aí, políticos sempre conseguem driblar as regras e acabam sendo, muitas vezes, beneficiados.

O caso de Maria Izaura não é o único, a literatura de políticos é cheia de exemplos, de prefeitos, deputados, vereadores e até senadores. Quem não lembra o caso da ex-juíza Selma que, cassada, manteve-se no senado segurando-se muito depois de sua cassação.

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