A partir de 1º de outubro haverá aumento do percentual de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) Investe do submódulo indústria alimentícia de origem animal e vegetal para carne e miudezas comestíveis bovinas. Os valores passam a ser de 83,33% para operações internas e 78,60% e para operações interestaduais, acumulado ao benefício do regulamento do ICMS, de 1,02% e 2%, respectivamente. A decisão foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), nesta terça-feira (14-09), durante reunião extraordinária.
A medida, que terá validade excepcional de seis meses, atende à solicitação do Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
Iniciativa que o presidente do Sindicato, Paulo Belicanta, agradeceu. “Somos gratos a todos do conselho que compreenderam a nossa situação, essa atitude será muito benéfica para Mato Grosso. O Estado está contribuindo para a manutenção de milhares de empregos nos pequenos e médios frigoríficos. Só temos a agradecer esse entendimento”, pontua.
Conforme o presidente do Condeprodemat e secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, a definição foi ponderada pelos entes integrantes do Conselho.
“Resolvemos acolher a demanda porque entendemos a atual situação do segmento econômico, são tempos difíceis. É preciso esforço coletivo para que todos saiam ganhando e continuemos nessa linha de crescimento que Mato Grosso estabeleceu nos últimos anos”, assinala Miranda.
O Prodeic oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que comercializam produtos industrializados dentro e fora do Estado. Com o crédito outorgado, as empresas recolhem menos ICMS.
Negociação
No último dia 30 de agosto, o Conselho autorizou a manutenção dos incentivos fiscais do Prodeic Investe madeira, couro, produtos de borracha e de material plástico, indústria de fabricação de móveis e seus componentes e mineração, categoria básico construção. Eles teriam diminuição de incentivos em 2022. Neste caso, o novo prazo se estenderá até 1º de janeiro de 2023.
Veja a lista completa dos submódulos do programa e os percentuais dos incentivos fiscais.
Viviane Moura | Sedec-MT