De olho no futuro e nas inovações tecnológicas o juiz da Primeira Vara de Alta Floresta, Tibério de Lucena Batista, determinou que o Juízo 100% Digital seja o sistema prioritário de trabalho na comarca. A decisão veio após análise de celeridade, facilidade e economicidade do Poder Judiciário. A ferramenta possibilita a solução dos processos integramente por meio digital. Sem a necessidade de filas, realização de audiências presenciais ou qualquer outro contato físico.
O magistrado disse que evolução é o que define o Juízo 100% Digital. “O tempo sempre avança e segue ‘em frente’. As mudanças e evoluções tecnológicas são inevitáveis no desenvolvimento das relações humanas. O juízo 100% digital é o caso. Não se trata exclusivamente de realizar audiências, por videoconferência ou de forma telepresencial, vai muito além”, comentou.
O juiz elencou vários pontos positivos para adesão da ferramenta e destacou a economia financeira. Além disso, as intimações, citações, audiências virtuais, consultas via balcão virtual, e-mail, reuniões por videoconferência, ausência quase que total de uso de papel, o que se traduz na economia de recursos como energia, água, aluguel de prédios para servir de arquivo de processos físicos.
Outro ponto ressaltado pelo magistrado é a facilidade de acesso. “Podemos realizar as audiências de qualquer lugar do país. Isso resulta em economia de tempo para o jurisdicionado, que não precisará ir até o Fórum para participar de uma audiência, saber sobre o andamento dos seus processos, receber termos assinados. Da mesma forma é para o advogado, que tem acesso ao processo a todo instante, poderá realizar a audiência ou praticar qualquer outro ato de onde estiver”.
O que é – Juízo 100% Digital possibilita que todos os atos, como citações, intimações e audiências, e extraprocessuais, como o atendimento às partes e aos advogados, sejam realizados por meio eletrônico e remoto, através da internet. É importante ressaltar que o Juízo 100% Digital é operado pelos servidores e magistrados de cada unidade e no horário de expediente normal. Os atendimentos não são direcionados para robôs e outras formas de automação.
A tecnologia permite que partes e advogados falem diretamente na secretaria da vara com os servidores ou que tenham audiência com o magistrado. Tudo de forma on-line, dentro do horário de expediente do Poder Judiciário.
O Juízo 100% Digital é facultativo. As partes poderão decidir se preferem que o processo corra de forma remota ou não no momento da distribuição da ação. A autorização para a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” em todo o Poder Judiciário foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 345/2020.
Ulisses Lalio/Coordenadoria de Comunicação do TJMT