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STF descarta liberar avião e R$ 4,6 mi apreendidos com empresário em Alta Floresta

Mais um recurso interposto junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo empresário Elson Lima Tabosa, na tentativa de liberar um avião modelo Cesna 206 apreendido em Alta Floresta, norte de Mato Grosso com R$ 4,6 milhões em dinheiro não declarado, dentro de seis malas, foi negado pela ministra Rosa Weber.

Em dezembro de 2020, a mesma magistrada já havia negado seguimento a outro recurso do empresário, que é do estado de Minas Gerais e se apresentou como dono da aeronave e do dinheiro de origem desconhecida, confiscado pela Polícia Civil em junho de 2019 no município de Alta Floresta. Em agosto do ano passado, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também já havia negado recurso com o mesmo pedido.

O recurso extraordinário com agravo foi protocolado no dia 18 deste mês junto ao Supremo. A defesa do empresário alegou que o recurso teria repercussão geral, mas a ministra relatora do caso, Rosa Weber, discordou.

A magistrada afirma que não restou demonstrada de forma efetiva, no recurso extraordinário, interposto de acórdão cuja publicação se deu após a Emenda Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007, a repercussão geral da matéria constitucional versada no apelo extremo.  Rosa Weber ponderou que o preenchimento desse requisito demanda a demonstração, no caso concreto, da existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

“A afirmação genérica da existência de repercussão geral ou a simples indicação de tema ou precedente desta Suprema Corte são insuficientes para o atendimento do pressuposto. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deficiência de fundamentação da preliminar acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mesmo nos casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo”, colou a ministra em seu despacho assinado no dia 24 deste mês.

De acordo com a decisão de Rosa Weber, não merece processamento do recurso e também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, cuja detida análise, segundo a magistrada, “conduz à conclusão pela ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. Nego seguimento”, despachou.

DERROTA NO TJMT

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a defesa do empresário de Minas Gerais interpôs um recurso de apelação criminal contra sentença que indeferiu o pedido de restituição do avião e do dinheiro apreendidos. A 3ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade durante julgamento realizado em agosto do ano passado, seguindo o voto do relator, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

“Descabe a restituição de aeronave e de grande quantia em dinheiro – R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais) -, apreendidos por policiais em acidente aéreo, e que ainda interessam à elucidação dos fatos, conforme dispõe o art. 118, do Código de Processo Penal, especialmente se não estiver comprovado nos autos, indene de dúvida, que o transporte, via aérea, de expressiva quantidade em dinheiro, estaria sendo realizado de forma lícita, tampouco, qual seria o real destino do numerário”, diz o acórdão.

O CASO

A apreensão do avião juntamente com o dinheiro foi efetuada em junho de 2019, ocasião em que o piloto Francesco Turriziani, de nacionalidade italiana, fez um pouso forçado no aeroporto de Alta Floresta em decorrência de uma pane na aeronave. Num primeiro momento, ele disse à Polícia Civil que o avião tinha caído no local.

Ele foi encontrado embarcando em um táxi e contou aos policiais que tinha saído de Sorocada (SP) com destino a Itaiatuba (MG). Dentro do avião foram localizadas seis malas contendo R$ 4,6 milhões.

Por suspeitar de ilicitudes tanto na origem como na destinação do dinheiro, a Polícia Civil apreendeu o avião e as malas de dinheiro, motivando o  empresário Elson Lima Tabosa a recorrer ao TJMT tentando buscando reaver seus bens. Sem sucesso, ele ingressou com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo e até o momento não obteve êxito em nenhuma instância do Poder Judiciário.

WELINGTON SABINO/ Folhamax

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