O empresário Antônio da Cunha Barbosa Filho, irmão do ex-governador Silval Barbosa, obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) para reaver a posse da Fazenda Pinheiro Velho, imóvel de 3 mil hectares situado no município de Carlinda (30 quilometros de Alta Floresta). A referida área havia sido desapropriada há 15 anos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a fins de reforma agrária. A decisão unânime foi firmada num recurso de apelação que teve como relator o desembargador federal Ney Bello.
A Fazenda Pinheiro Velho foi desapropriada em outubro de 2005 por meio de decreto presidencial. No entanto, em abril de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra Toninho Barbosa e contra o Incra, afirmando que o procedimento administrativo estava eivado de nulidade insanável. Sustentou que a expropriação teria incidido em área de floresta ombrófila, floresta primária componente do ecossistema do Bioma Amazônica, contrariando a legislação ambiental e os preceitos normativos que regem as diretrizes da política de reforma agrária no país.
Argumentou, ainda, que o Código Florestal, em seu artigo 37-A, parágrafo 6º, proíbe a implantação de projetos de assentamento humano para fins de reforma agrária em áreas de floresta primária ou secundária em vias de regeneração, havendo uma única ressalva para o caso de projetos de assentamento agro-extrativista, modalidade essa impossível de ser implantada no imóvel objeto de desapropriação, por trazer como requisito beneficiários integrantes de populações tradicionais, inexistentes no local.
O MPF também alegou violação ao artigo 225 da Constituição Federal e à Resolução Conama n. 387/06. Em julho de 2018, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca julgou a ação procedente declarando a nulidade de todo o procedimento administrativo do Incra que culminou no decreto de interesse social para fins de reforma agrária relativa à Fazenda Pinheiro Velho.
Em relação a outra ação expropriatória de 2006, ele confirmou liminar que determinou o bloqueio do levantamento de quaisquer pagamentos de indenizações devidas na ação de desapropriação. Também manteve suspensa sua tramitação até conclusão do julgamento do caso, por se mostrar prejudicial. “Contudo, quanto à obrigação de fazer decorrente da presente sentença, vale dizer, de desfazimento da imissão na posse do Icra, somente poderá ser executada/cumprida, antes do trânsito em julgado, após eventual confirmação de seu teor por instância superior, quando assim por ela determinado”, consta na decisão.
Ocorre que o empresário Toninho Barbosa, por meio do escritório de advocacia Irajá Lacerda Advogados Associados, formulou pedido de cumprimento provisório de sentença na 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Sinop para ter de volta a posse da fazenda desapropriada em 2006.
Esse pedido foi acolhido de forma parcial pelo juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, substituto na 1ª Vara Federal. A decisão foi assinada no dia 30 de julho. “Defiro o pedido para determinar a expedição de mandado de imissão do Exequente Antônio da Cunha Barbosa Filho na posse do imóvel rural denominado Fazenda Pinheiro Velho, no Município de Carlinda/MT”, consta na sentença.
Recurso de apelação interposta por Toninho Barbosa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região também foi acolhido sendo determinado o desfazimento da imissão na posse que havia beneficiado o Incra em 2006, para devolver a posse em definitivo ao seu proprietário. Sustentou que há quase 12 anos encontra-se privado do exercício da posse do seu imóvel, sem a exigida prévia e justa indenização, pois a fazenda havia ficado em posse do Incra, mesmo depois de ter sido anulada a desapropriação.
Com a decisão favorável também no TRF, Toninho Barbosa terá a fazenda de volta. A decisão será cumprida por meio de carta precatória dirigida ao juízo de Alta Floresta.
Welington Sabino/Folhamax