O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, entende que é inaceitável a aprovação da última versão do substitutivo ao PL 2337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda. O novo texto aumenta a tributação do IRPJ/CSLL/IR-Retido na Fonte (IRRF) sobre investimentos produtivos dos atuais 34% para, no mínimo, 39,2%. No entanto, caso a condição para a redução da CSLL não seja atingida, a tributação pode chegar 40,4%, a partir de 2023.
Diante disso, o presidente da CNI afirma que a indústria conta com as alterações no projeto do IR pela Câmara para o bem do investimento no Brasil, do emprego e da renda. “O projeto original levava a forte elevação da tributação sobre investimentos produtivo para compensar as desonerações de aplicações financeiras e à correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física”, explica Robson Andrade. “E ao longo dos dias, novas concessões foram feitas a determinados segmentos, e compensadas na alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído. O resultado é o aumento da carga tributária sobre o investimento produtivo que pode chegar 40,4%”, acrescenta.
A alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído chegou a ser estipulada em 21,5%, no primeiro relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Esse percentual somado a alíquota de 20% do IR-Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos, elevava a tributação total sobre os investimentos produtivos dos atuais 34% para 37,2%.
Mas, o novo texto divulgado em 12 de agosto, piorou ainda mais o problema. A alíquota de IRPJ/CSLL cairia, no máximo, para 24%. Considerando a alíquota de 20% do IRRF na distribuição, a tributação total sobre os investimentos produtivos alcançaria 39,2%. Nessa proposta, a alíquota total pode chegar a 40,4% em 2023.
Pagamento de juros
O projeto-substitutivo ainda revoga o instituto dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da base de cálculo do Imposto de Renda no Lucro Real, e prevê, a partir de 2022, a incidência do IRRF mesmo na distribuição de lucros apurados até 2021, que já foram ou serão tributados pelo IRPJ/CSLL a 34%. Além disso, apresenta dispositivos que impõem rigor excessivo nas normas para evitar a elisão fiscal, o que pode aumentar o custo tributário de transações econômicas que não tenham qualquer motivação tributária.
A CNI defende, há alguns anos, que é preciso reduzir significativamente a alíquota do IRPJ/CSLL para dar maior atratividade à realização de investimentos no Brasil, tendo como contrapartida a incidência de IRRF na distribuição de lucros e dividendos. “Mas a forma como essa mudança está sendo feita no PL 2337/2021 é inaceitável por aumentar a carga tributária para quem investe na empresa. Essa nova redação desestimula o investimento e atravanca o desenvolvimento do país”, reforça o presidente da CNI, Robson Andrade.
Da Redação Istoé